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STF definirá conflito sobre traçado do mar catarinense no recebimento dos ‘royalties’ da exploração do petróleo

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Foto: Divulgação via Silvio Dreveck

Pela descrição do processo, o IBGE ficou encarregado pela Lei nº 7.525/1986 e pelo Decreto nº 93.189/1986 “de efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os Estados da Federação, para fins de distribuição de ‘royalties’ a título de indenização aos Estados e Municípios confrontantes com poços de Petróleo”. (ver Pautas de Julgamento). As áreas, nesse caso, envolvem Itajaí, Navegantes, Penha e Barra Velha.

O advogado Dr. Celso Almeida da Silva, do Silva & Silva, de Florianópolis, destaca que o julgamento da ACO 444 é particularmente relevante para o Estado de Santa Catarina.  “Em especial, para Itajaí e Navegantes, porque reflete de maneira significativa na arrecadação, em decorrência dos royalties pela exploração de petróleo nas plataformas localizadas no norte do Estado, viabilizando novos investimentos aqui”.

Segundo Silva, a Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência da ação. “Mas a notícia ruim é que a ação tramita há nada menos do que 27 anos e só agora será julgada”. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que o traçado foi arbitrário, de forma técnica e jurídica.

Com isso, o IBGE situou em área do Paraná os campos de petróleo de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul – deveriam se situar em área geoeconômica de Santa Catarina- a quem seriam devidas as participações governamentais estaduais decorrentes dessa exploração.

Além disso, o Estado afirma direito à parcela dos royalties referentes ao campo de petróleo de Baúna, que começou a produzir comercialmente apenas em 2012. É que esse campo, de acordo com a perícia técnica realizada durante a ação, situa-se em zona de projeção marítima compartilhada entre os três estados.