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Prisão de Elizeu Mattos é definitivamente revogada no STF

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Elizeu foi condenado pela 3ª Câmara do TJ-SC e teria o mandado de prisão expedido Foto: Arquivo CL

Atualizado às 00h18 ( em 5 de março de 2020)

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Ministério Público, que questionava a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que em 13 de dezembro do ano passado concedeu habeas corpus e revogou a ordem de prisão preventiva de Elizeu Mattos (MDB), ex-prefeito de Lages. A revogação aconteceu na terça-feira (3).

Com isso, Elizeu seguirá em liberdade e só poderá ser preso se sua condenação for confirmada, pois existem recursos ainda em trâmite. Os advogados de Elizeu disseram ser impossível a condenação ser mantida.

“A decisão da segunda turma representa a orientação predominante do STF, beneficia o Elizeu até o trânsito em julgado de todos os recursos, uma vitória muito significativa”, disse um dos advogado, Marlon Bertol.

A prisão de Elizeu havia sido decretada em 5 de novembro do ano passado, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas nem chegou a ser cumprida (Elizeu estava tratando de problema de saúde).

Os advogados do ex-prefeito ajuizaram um habeas corpus no STJ, que teve liminar negada. Contra a decisão do STJ, a defesa entrou com habeas corpus no STF e, em 13 de dezembro, o Ministro Gilmar Mendes revogou a decisão do desembargador Ernani Guetten, relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por considerar que ela causava “constrangimento ilegal manifesto”, violava a Constituição e que não tinha fundamentação concreta.

 

Terceira decisão 

 

Depois disso, em 19 de dezembro, novamente, o STF confirmou essa decisão. Agora, na terça-feira (3), veio a terceira decisão do STF, que mais uma vez reconheceu que não existe fundamento algum para mandar prender preventivamente Elizeu Mattos.

A decisão ainda não foi publicada, mas consta no site do STF, que a 2ª Turma do Supremo, por maioria, negou provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal. No recurso, o MPF alegava que a decisão do TJSC estaria correta e que Mattos deveria ser preso.

Mas não foi o que entendeu o STF. Os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por manter a revogação da preventiva, por ser ilegal e sem fundamentação. Houve voto vencido do ministro Edson Fachin, que não alterou o resultado. Assim, a decisão do TJSC foi revogada, agora definitivamente.

Consultados sobre o fato de o Ministério Público ter recorrido, os advogados de Elizeu disseram que é normal, toda decisão está sujeita aos recursos previstos na Constituição e no Código de Processo.

“Fala-se muito que advogados recorrem bastante e isso é muito criticado injustamente, inclusive, houve críticas descabidas no processo pelos recursos que a defesa ajuizou, mas aqui temos o caso em que o Ministério Público é quem recorreu, situação absolutamente normal. Defesa ou Ministério Público recorrer é normal, é o ‘due process of law’. Mas o fato é que o recurso do Ministério Público não tinha como ser acolhido, pois a decisão que decretou a prisão foi sem fundamento, baseou-se num jogo de palavras vazias e incompatíveis com a Constituição”, disse o advogado ao acrescentar:

“Era nítido que o STF revogaria a prisão. E mais nítido ainda que o STF negaria o recurso do Ministério Público. A soltura de Elizeu é definitiva, justiça foi feita, pois nunca houve motivo para prisão.”

 

O processo

 

Sobre o processo e a condenação de 31 anos imposta a Elizeu, os advogados disseram que respeitam todas as decisões judiciais, “mas não há prova de corrupção ou de qualquer crime por parte de Elizeu, muito pelo contrário. O Tribunal de Contas fez uma longa investigação e concluiu que na gestão de Elizeu na Semasa não houve fraude, não houve nenhum prejuízo aos cofres públicos, não houve desvio de recursos, não houve superfaturamento, o contrato emergencial estava devidamente justificado, absolutamente nada criminoso”. 

A defesa relata ainda que, sem fraude, cai por terra a acusação de que teve favorecimento à empresa contratada pela Semasa.

“O delator falou em audiência que nunca teve esquema para fraudar a escolha da empresa para prestar os serviços, bem como disse que fez a delação e que tava pagando multa de mais de R$ 1 milhão para sair da cadeia, pois não aguentava ficar preso e ver seu filho preso. Essa é a prova, que de prova, não tem nada.”

Por fim, os advogados afirmaram que “há muitas ‘lendas’ sobre esse processo, erros gravíssimos em decisões e muita “fake news”, que estão sendo desconstruídas”.

“Hoje o STF analisou um dos temas e uma das ilegalidades do processo, que era sobre a prisão. No momento adequado, as instâncias competentes analisarão as demais questões, e os advogados têm convicção que essa injusta condenação será desfeita”. O processo no STF é o HC n. 179467, explicou a defesa.

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