Geral
Assembleia Legislativa de Santa Catarina restitui mandatos de políticos cassados
Dias antes de completar 55 anos do Golpe Militar, domingo (31), a Assembléia Legislativa de Santa Catarina definiu a data para a restituição simbólica dos mandatos dos oito políticos cassados entre 1964 e 1969, entre eles, o lageano Evilásio Caon.
No dia 13 de agosto, em Florianópolis, familiares das sete lideranças e o ex-deputado Manoel Dias, participarão de uma sessão especial. Em sua justificativa, o deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) afirma: “tem por objetivo restituir, simbolicamente, os mandatos de deputados estaduais e de vice-governador de Santa Catarina, cassados entre 1964 e 1969, cassados sem o devido processo legal”.
O projeto de restituição dos mandatos, do ex-deputado Dirceu Dresch (PT), foi aprovado em 12 de junho de 2018 e tramitava na Casa, desde 2016. No ano passado chegou a ser divulgada a informação de que o ato simbólico aconteceria em julho de 2018. O pedido da nova data foi protocolado com a assinatura dos deputados, Ana Paula da Silva (PDT), Ada Faraco de Luca (MDB), Luciane Carminatti (PT) e Fabiano da Luz (PT).
Para a deputada Luciane Carminatti, o golpe, que culminou em 21 anos de ditadura (1964 a 1985) se deu por conta do fantasma do comunismo, e observa que políticos que tiveram os mandatos cassados em Santa Catarina eram de partidos como PTB, MDB, Arena, PSP e PSD. “Na Ditadura Militar não havia respeito a democracia e mais do que isso, se a gente olhar a nível nacional, o Herzog (Vladimir) é um exemplo, era um jornalista e apareceu enforcado. Não temos problema de enfrentar esse debate, e vamos fazer”, comenta.
Para o historiador, Fabiano Garcia, a restituição dos mandatos é oportuna. “Primeiro porque foram arbitrariedades cometidas pelo Estado. Registrar e reconhecer que foi um erro, são medidas reparatórias simples, mas importantes, para desestimular ou mesmo evitar que isso volte a acontecer, além de ser uma forma de o estado pedir as devidas desculpas aos envolvidos e seus familiares”, afirma.
Um projeto que possa restituir os mandatos cassados, segundo ele, é fundamental, mas também é importante mencionar os outros casos, as outras vidas interrompidas. “Isso permite que as novas gerações entendam a gravidade do que ocorreu e tenham direito à memória, e para que a gente possa lembrar e demonstrar porque esse tipo de coisa não é bem vinda por uma sociedade que preza pela democracia, pelos valores democráticos. Afinal, ninguém deve ser preso por suas ideias. Por isso, o slogan, Ditadura nunca Mais, é bastante preciso”, define.
Políticos catarinenses cassados
- Addo Vânio de Aquino Faraco_ Cassado em 12 de junho de 1964. De Criciúma, deputado do PTB, filho de Addo Faraco, prefeito de Criciúma. Foi preso durante seis meses. Morreu em 2005.
- Evilásio Nery Caon_ Deputado do MDB, cassado pelo Ato Institucional número 5, em 1969. Natural de Lages, era advogado. Foi filiado ao PTB, apoiador de João Goulart. Morreu em 1997.
- Fernando Brügmnn Viegas de Amorin_ Foi cassado pelo Ato Institucional número 5, em 1969. De Santos (SP), foi deputado de Santa Catarina entre 1959 e 1967. Eleito pela União Democrática Nacional (UDN) e reeleito pela Aliança Renovadora Nacional (Arena). Morreu em 1987.
- Genir Destri _ Deputado do MDB, cassado pelo Ato Institucional número 5, em 1969. Natural de Chapecó filiado anteriormente ao PTB. Advogado ligado do movimento pela Reforma Agrária. Morreu em 2006.
- Manoel Dias_ Deputado do MDB, cassado pelo Ato Institucional número 5, em 1969. De Içara, deputado pelo PTB. Ligado aos sindicatos do carvão. Foi ministro do Trabalho e presidente o PDT/SC.
- Paulo Stuart Wrigth_ Presbítero em Herval do Oeste. Ligado aos sindicatos dos pescadores. Fundador da Federação das Cooperativas de Pescadores (Fecopesc). Até hoje é considerado desaparecido. Era deputado pelo Partido Social Progressista (PSP) cassado em 1964. Atuação política: Dirigente da Ação Popular Marxista-Leninista (APML). Desaparecido em São Paulo em 1º de setembro de 1973.
- Waldermar Sales_ Foi cassado em 1964. Deputado entre 1963 a 1971, eleito pelo PSD, depois passou para a Arena. Foi cassado pelo Ato Institucional número 5, em 1969. Morreu em 1989.
- Francisco Dall’igna_ Vice-governador pelo PTB. Foi cassado em 19 de julho de 1966. No seu lugar como vice, entrou Jorge Bornhausen. Médico em Itajaí. Era o vice de Pedro Ivo da Silveira (MDB), governador de 1966 a 1971. Morreu na década de 1970.
Presidente determinou “comemorações devidas”
Se em Santa Catarina há um movimento com objetivo de reparar as injustiças do período ditatorial do Brasil, em âmbito nacional o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do Golpe.
O Exército realizou, em Brasília, na sexta-feira (29) cerimônia para “rememorar” o golpe. O ato foi realizado no pátio do Comando Militar do Planalto. O golpe, nas palavras do mestre de cerimônias do evento, virou um “momento cívico-militar”.
O 1º Batalhão Ferroviário, em Lages, aproveitou a formatura de recepção dos soldados que voltaram de um treinamento, na sexta-feira (29), para ler a ordem do dia encaminhada pelo Ministério da Defesa.
O documento assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos três comandantes das forças armadas, não classifica o regime militar como uma ditadura oriunda de um golpe. O texto diz: “As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação”.
MPF e outras entidades manifestaram-se contra comemoração
O Ministério Público Federal manifestou-se contra a determinação presidencial. A nota diz, entre outras coisas, que: “Considerando que, apesar de eventuais controvérsias ainda existentes, o próprio Estado Brasileiro e Cortes Internacionais já reconheceram que o movimento militar de 1964 foi um golpe que depôs um presidente (João Goulart) legítimo e instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais, centenas de mortes, milhares de prisões políticas, tortura, além de outras graves violações de direitos humanos; Considerando que é função constitucional do Ministério Público Federal a defesa do regime democrático e do patrimônio público”.
Também na sexta-feira, (29) de março, o Movimento Nacional de Direitos Humanos divulgou nota manifestando repúdio à realização de comemorações oficiais propostas pelo Governo Federal por ocasião do aniversário do Golpe Militar de 1964.
Para o Movimento, esses posicionamentos são inaceitáveis, “sobretudo por tentar legitimar um Golpe como sendo uma resposta aos anseios da população e uma necessidade para a época”. Parentes de vítimas da Ditadura Militar e o instituto Vladimir Herzog pediram na quarta-feira (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar (decisão provisória) para impedir comemorações autorizadas pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o golpe militar de 1964.
Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestaram contra, a OAB, inclusive, fez uma denuncia contra o presidente na Organização das Nações Unidas (ONU). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada à Procuradoria-Geral da República, afirmou que a defesa de crimes constitucionais e internacionais – como um Golpe Militar – pode se caracterizar um ato de improbidade administrativa.
Juíza proíbe, mas desembargadora permite
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu no fim da tarde de sexta (29) o governo de Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964. Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
Ela determinou que a Defesa seja intimada da ordem. Na prática, não surtiu muito efeito porque várias unidades militares haviam antecipado as celebrações ao movimento golpista para sexta (29), já que o aniversário cairá no domingo. Entretanto a desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal.