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Vítima vai registrar BO depois que conhecer o teor da súmula

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Foto: Fábio Riscarolli/Lages Esporte/Divulgação

O racismo, o preconceito e a homofobia ainda são alguns dos muitos problemas da sociedade. E esses problemas também se fazem presentes no esporte. Um desses casos aconteceu no sábado (19), em Saudades, Oeste Catarinense. O jogador Macalé do Lages Futsal foi vítima de injúria racial durante a partida valendo pelas quarta de final da Liga Catarinense de Futsal. 

Enquanto os times jogavam, um torcedor gritou “macaco” para Macalé. O homem foi identificado pela torcida do seu entorno e retirado do ginásio. Ninguém entendeu a agressão, afinal o time anfitrião administrava bem a vantagem; no tempo normal vencia por 9×1.

No tempo extra, também venceu por 3×1, garantindo a vaga. No final do confronto, quando a equipe de Lages se dirigia ao vestiário, outro torcedor ofendeu o jogador. O tumulto se generalizou e sobrou até para o auxiliar técnico do Tio Nanas, o André Bizzi, que levou um soco no braço. 

O narrador Pablo Mello, do Na Geral (FM 101), captou em áudio uma das agressões verbais dirigidas a uma representante da Liga Catarinense. “O cidadão disse sem receio o seu nome completo quando a representante perguntou quem era a pessoa que havia ofendido ela. E foi o mesmo que ofendeu o Macalé” , explica o narrador esportivo.

Ele não tem as imagens do tumulto e garantiu que o ato de injúria racial foi comunicado à arbitragem e a representante da Liga. Por sinal, tem sua sede em Saudades e a direção composta por quase todos os representantes do times participantes. Lages não tem porque a vaga foi adquirida por franquia.

O presidente do Lages Futsal, Alessandro Machry, o Tio Lê, afirmou que por meio de orientação do advogado do time, Macalé não registrou Boletim de Ocorrência (BO), por enquanto. “Vamos esperar, ver o teor da súmula e o que a representante da Liga relatou, para depois registrar o BO”, explicou.

A mesma postura teve o presidente da Liga Catarinense, Jorge Roberto Soares Junior. Ele quer esperar esses documentos para enviar à comissão responsável analisar a situação. “Nós não estávamos lá na hora do jogo”, argumenta. A súmula tem prazo de 48 horas, após o jogo, para ser entregue na Liga e publicado no site da instituição. “Se alguma das parte se sentir ofendida terá de entrar com recurso no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD)”, alerta Soares Junior. 

O próprio narrador teve uma tentativa de intimidação de seu trabalho e, ao vivo, onde tentaram lhe segurar o microfone.

Casos têm sido comuns

Caso de injúria racial e racismo são bem comuns e não acontecem só no futebol profissional. O professor universitário Eder Magno convive com esse atos, segundo ele, quase que diariamente. “Em muitos casos, existe um racismo velado.

No meu caso foi uma resultante eu escolher a profissão de professor, para que eu pudesse explicar aos alunos a importância de respeitar as pessoas, não importando sua raça, religião, entre outras [particularidades], potencializando a diversidade presente no Brasil, no Estado e no nosso município.

Pois se sabe que para quebrar um paradigma são aproximadamente 400 anos, como ressalta Edgar Morin”, diz o professor ao citar o antropólogo e filósofo francês, que trabalhava com a teoria da complexidade. 

Magno relembra uma das situações na qual foi vítima. “Jogava vôlei em competição do sindicato, no Ivo Silveira, ano passado, e fui chamado de ‘negro’ e ‘negro sujo’. Pedi para a arbitragem parar o jogo e pedir para ele se retirar do ginásio”, explica.

Apesar de ser frequentemente instrumento de racismo, Magno disse que nunca registrou BO ou entrou com representação. “Sempre tentei resolver na base do diálogo”, assegura, ao destacar que, geralmente, são ofensas “institucionais” e usa o exemplo de certos comportamentos da atendentes de loja que o olham com desconfiança. “Crime não tem cor…”, resume o professor.  

Entenda a diferença entre injúria racial e racismo

Ambos são agressões verbais direcionados a uma pessoa, com a intenção de abalar o psicológico dessa vítima, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, § 3º, CP.  

A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Pena relativamente pequena, admitindo a suspensão condicional do processo. É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido.

Um exemplo recente de injúria racial, segundo descreve o juiz da 2ª Vara Criminal de Lages, Alexandre Takashima, ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra, chamando-o de “macaco” durante o jogo.

No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Racismo

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apuram-se mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não depende da representação do ofendido para investigar, processar e punir os racistas.

Deve-se observar a redação dos tipos penais da Lei n.7.716/89 para identificar quais condutas serão consideradas crimes de racismo. A Lei define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

O ato de impedir, obstar ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou lugares, como cargos da administração pública, empresas privadas, estabelecimento comercial, hotéis ou estabelecimentos congêneres, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos, casas de diversão, clubes, salões de cabeleireiros, barbearias, entradas e elevadores sociais, meios de transporte.

Por exemplo, não permitir a entrada de negros em determinado estabelecimento, deixar de vender algum produto só para judeus, não empregar indígenas numa empresa etc. Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o acesso às Forças Armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito.

Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Casos internacionais

Segundo o site Brasil de Fato, o panorama em competições nacionais e internacionais não é diferente. Os caso de racismo na Libertadores vêm aumentando significativamente. Atualmente, são monitorados 22 casos de racismo em torneios da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), desde 2014; e 8 desses casos aconteceram em 2018.

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