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Terça é o último dia para fazer a declaração de IR

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Foto: Patrícia Vieira

Quem nunca deixou para fazer alguma coisa na última hora? Mas, quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda isso pode não ser uma boa ideia. Alguns fatores como a falta de documentos e até mesmo a sobrecarga no sistema da Receita Federal podem fazer com que o contribuinte perca o prazo, que acaba às 23h59 desta terça-feira (30). Com isso, terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% sobre o imposto devido.

Neste ano, segundo o delegado da Receita Federal em Lages, Carlos Alberto Padlipskas, são esperadas 50.997 declarações na Serra Catarinense. Contudo até ontem, 40,772 dos contribuintes já haviam cumprido o compromisso. Isso significa que 79,94% das pessoas previstas já declararam.  

O delegado explica que nos dois últimos dias, 20% dos contribuintes entregam a declaração. É normal que os contribuintes deixem para enviar a declaração nos últimos dias de prazo. Principalmente quem tem Imposto de Renda a pagar ou até mesmo aqueles que querem aproveitar a taxa selic” comenta.  

Para evitar complicações futuras, bem como restrições no CPF, o motorista Volni dos Antunes, enviou toda a documentação necessária a um profissional ainda ontem. “Como de costume dos brasileiros, a gente sempre vai deixando para a última hora”.

Já para quem ainda não enviou o documento, a dica do contador Luiz Antonio Martello, é que os contribuintes enviem a declaração incompleta para corrigir depois. “Nunca deixe de enviar a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo” afirma. É que fazendo o envio no prazo, depois o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora, complementando os dados.

No Brasil, até as 9 horas de ontem, a Receita Federal havia recebido 23.943.726 declarações das 30,5 milhões esperadas. Com isso, 6,6 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento.

O que acontece para quem não entregar no prazo?

O contribuinte que perder o prazo ou deixar de declarar, pagará multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além de ficar com restrição no CPF fica com outras restrição, por exemplo, terá problemas se quiser fazer um financiamento imobiliário, e até mesmo em poder deixar o País.

A multa é aplicada tanto para que têm imposto a pagar, quanto para aqueles que teriam restituição a receber. Ou seja, para os contribuintes que possuem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor de imposto a pagar. O limite é de 20% do imposto devido. Para quem não têm imposto a pagar, o valor da multa é de R$ 165,74.

Entrega após o prazo?

Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá uma “Notificação de lançamento da multa”. A partir da data terá 30 dias para quitar a taxa, emitida através de uma DARF. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, baseados na taxa Selic.

Para quem têm imposto a restituir, o valor é deduzido diretamente do valor da restituição.Já para quem deixar para depois do prazo, irá automaticamente para o final da fila do pagamento das restituições.

Consequências?

O contribuinte que perder o prazo, ficará com a situação pendente de regularização junto à Receita Federal. Poderá ter problemas na contratação de crédito, na abertura de conta em banco, e inclusive pode comprometer a emissão de passaporte. Ou seja, o contribuinte não tem escolha. Portanto, o melhor é resolver essa situação o mais breve possível, e regularizar com o fisco.

Quem é obrigado a declarar?.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Fonte: Seu Crédito Digital

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