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Regulamentação da Lei Rouanet facilita acesso a incentivo

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Festival Música na Serra chega a sua 6ª edição em 2018 - Foto: Memorizze

Em novembro, o Ministério da Cultura (MinC) divulgou a nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil. Com um texto enxuto e objetivo – o número de artigos foi reduzido de 136 para 73 artigos –, as regras ficaram mais claras e visam promover dinamismo e desburocratização ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas. A ideia é atrair mais investimentos para o setor cultural. Entre os itens alterados, está a possibilidade de o incentivador do projeto promover sua marca com ações de marketing e de reforço na promoção dos projetos apoiados, o que antes era considerado vantagem indevida.
Através da Lei Rouanet é possível destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para instituições e projetos de fomento à arte e cultura em Lages, no Estado e no País. Esse benefício fiscal está à disposição da pessoa física ou jurídica, e tem ajudado a manter projetos importantes de impacto social no Brasil. A lei permite que o contribuinte, ao fazer a declaração de renda completa, tenha o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, ou seja, ele contribui socialmente e ainda paga menos à Receita Federal. No caso de pessoa física, a doação pode ser de até 6% do total do imposto devido, já pessoa jurídica pode destinar até 4% do total de seu imposto de renda anual, com base no lucro real.

Memorizze/André Arcênio

Festival Internacional Música na Serra é beneficiado pela lei

Em 2013 o Instituto José Paschoal Baggio obteve o registro da Lei de utilidade pública federal, concedida em 14 de agosto. Ousou ao realizar o I Festival Internacional Música na Serra, trazendo músicos consagrados internacionalmente a Lages. Este foi o primeiro projeto aprovado pelo Ministério da Cultura através da Lei Rouanet. O evento descentraliza a cultura através de concertos que estariam disponíveis somente nas grandes metrópoles do país e do exterior. O FIMS possibilita a estudantes da região a oportunidade de se aperfeiçoarem com professores de renome nacional e internacional. O evento que chega a sua sexta edição em 2018, e terá várias modalidades de master classes para a formação de orquestra sinfônica completa, coral adulto e infantil. Os concertos são gratuitos e acontecerão todas as noites no Teatro Marajoara.

Como fazer

O empresário Luiz Martello, ressalta que os contribuintes devem depositar o valor dentro do limite de 4% (pessoa jurídica) e 6% (pessoa física) na conta bancária específica do projeto aprovado (aberta e supervisionada pelo MinC). Ao fazer a declaração do IR, marcar o item específico para o abatimento. “O processo é simples. Por exemplo, pago R$ 100,00 de imposto. Posso doar R$ 4,00 para o Festival Internacional Música na Serra, ou para qualquer outro projeto de minha preferência”, conclui Martello. A contribuição deste ano ainda pode ser realizada até o último dia útil de dezembro. Martello acredita que pelo fato de o depósito ser antecipado, para ser ressarcido só no ano seguinte, ainda dificulta a doações.

Com quem falar

Para apoiar projetos culturais, o empresário pode manifestar-se diretamente ao agente cultural responsável pelo projeto aprovado. Pode também buscar grupos, associações ou organizações nessa área e efetuar o aporte por conta própria. Através do site do MinC é possível acessar todos editais de iniciativas culturais que podem captar recursos por meio da Lei Rouanet. Ou verifique nas Secretarias de Cultura do estado ou município onde a empresa está sediada.

Benefícios para quem apoia

>>Para pessoa jurídica_ As vantagens tributárias da Lei Rouanet têm ligação direta com o Imposto de Renda, tributo federal. Isso nada impede que o empresário possa aderir às leis municipais e estaduais, conseguindo deduções fiscais em tributos como o ICMS e o ISS.
Possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
Possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
Projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

>>Para pessoa física_ O doador estará fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
Os incentivos são 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.

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