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Reforma trabalhista quase duplica número de processos
A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro e alterou o direito material (como hora extra, adicional de insalubridade e periculosidade, férias e décimo terceiro) e o direito processual (que rege as normas do processo) do funcionário. Os prejuízos ao empregado com a reforma são imensos, pois alguns direitos foram retirados e outros reduzidos e, por conta disso, muitos advogados decidiram entrar com processos trabalhistas antes que a reforma entrasse em vigor.
Isso fez com que do dia 1º ao dia 10 de novembro, fossem ingressados nas três Varas do Trabalho de Lages (corresponde aos municípios de Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Lages, Painel, Palmeira, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema), 600 processos, sendo que a maioria deles são de Lages, depois São Joaquim e Urubici. No mês passado, 392 ações foram ingressadas, ou seja, em apenas 10 dias o número de processos quase duplicou.
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages, Patrícia Pereira de Sant’Anna, também percebe que os advogados possuem mais familiaridade com a lei trabalhista antiga, o que também explica, em parte, o grande número de ações nesses 10 dias.
O discurso da reforma trabalhista é de que entre outras questões, o número de processos diminua. Entretanto, na visão da juíza isso acontecerá somente nos primeiros dois meses. “Recebemos em média 392 processos por mês; do dia 1º ao dia 10, foram 600; do dia 11 ao 19, foram 17 ações. Diminuiu um pouco pela média que sempre temos, porém foi devido à quantidade enorme nos primeiros dias do mês”.
Esse número maior de processos precisa tramitar em um mês e por enquanto não está programado nenhum tipo de mutirão ou um plano de ação específico para suprir a demanda. “Vamos ter que dar conta”.
Na visão dela, além de prejudicar o trabalhador, o intuito da reforma trabalhista é extinguir a Justiça do Trabalho, acabando primeiro com as características dela, de defender os direitos do trabalhador. “O que eles não percebem é que podem até acabar com esse ramo do Judiciário, mas os conflitos vão continuar existindo e serão julgados em um ramo da justiça federal, quem sabe”, analisa a juíza.
Mudanças nas ações trabalhistas
A reforma impacta na forma que o processo ocorre, pois cada um custa para o poder público um determinado valor que precisa ser pago antes dele tramitar, diferente dos honorários do advogado, que geralmente são pagos depois por quem ingressa com a ação. “A reforma quer acabar com a gratuidade do processo, passou a valer a sucumbência”.
Ou seja, a parte vencida em um processo judicial paga todos os gastos decorrentes da ação. Antes da reforma trabalhista, quem ingressava com a ação não pagava sobre o que perdia e a União que arcava com os gastos. “Alguns processos tinham um excesso de pedidos, agora como há obrigação de pagar pelo que se perde há mais cautela”.
Contraponto_ Esse é um lado positivo da reforma apontado pela juíza. Entretanto, há um lado negativo, pois há direitos que o funcionário possui e não tem provas, reforça ela. “Sem elas, não tem como comprovar o que se pede. Como você não prova, você perde e tem que pagar”.
Duas características em matéria de direito processual na Justiça do Trabalho são a gratuidade da justiça e execução de ofício, que é a cobrança das custas processuais. Em relação a gratuidade, a juíza lembra que existe uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para ser julgada, pois a constituição determina o acesso a todos a justiça. “Há pessoas que são hipossuficientes e não tem como arcar às custas do processo”.
Novas normas_ Segundo ela, a maioria dos juízes entende que as normas de direito processual novas só serão aplicadas aos processos ajuizados depois da aprovação da reforma. As normas antigas valem para os processos trabalhistas aprovados antes da reforma entrar em vigor. “Como que vamos aplicar uma regra do jogo em um processo que começou analisando regras diferentes? Certamente, a parte será prejudicada por conta das mudanças que desfavorecem o trabalhador”.
Sem vínculo_ A juíza avalia que um trabalhador poderá atuar em diversas empresas já que a reforma permite contratos provisórios. Se durante o contrato de trabalho intermitente, o funcionário precisar se afastar por motivo de saúde, ele terá que complementar o valor da contribuição.
“O que vai acontecer é que o trabalhador vai se vincular com várias empresas, em um sistema parecido com escravidão pois terá vários contratos para complementar a renda”.
A juíza ainda lembra que o trabalho dignifica o ser humano e se a pessoa não se vincula diretamente a nenhuma empresa, perde a identidade.
“A doença que mais causa dano ao trabalhador é a de ordem psicológica, porque essa mudança impactará não só na vida profissional. Será bom para o empresário que quer se desvincular do funcionário e com a terceirização e o contrato de trabalho intermitente conseguirá isso, só que esquece que um funcionário comprometido com a empresa é mais produtivo e confiável”.