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Projeto sobre altura mínima tem a última chance de ser aprovado
O Projeto de Lei Complementar (PLC) de número 11/2019 prevê a redução da altura mínima para os candidatos aos concursos públicos da PM e do Corpo de Bombeiros, de 1,65 metro para 1,60 metro, para homens, enquanto para as mulheres passará de 1,60 metro para 1,55 metro. A ideia do deputado Marcius Machado (PL) ao protocolar o projeto é dar chance para as pessoas abaixo da estatura preconizada na carreira militar, ingressarem nela.
O projeto foi vetado pelo governador Carlos Moisés (PSL). Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reavaliou e derrubou o veto por unanimidade. Na próxima quarta-feira (25), os deputados decidem em plenário se mantêm o veto do governador ou derrubam. Se mantiverem a decisão do governo, o projeto é arquivado, caso contrário, vira lei.
O deputado Marcius argumenta que o projeto garante o tratamento igualitário. “Estamos seguindo a Constituição Federal, que estabelece o princípio da igualdade e representa o símbolo da democracia. Não há prova científica que pessoas com estaturas menores sejam fisicamente menos capazes. Aliás, o critério altura mínima para ingresso nas carreiras militares só faz sentido se for para atestar a capacidade do candidato, que pode ser auferida no Teste de Aptidão Física (TAF).” O líder do governo na assembleia, deputado Maurício Eskudlark (PL), defendeu o PLC. “Já houve pessoas que foram desclassificadas por um centímetro, o que acaba gerando injustiças.”
Governo se mantém contra mudança
Através de nota, o governo do Estado informou que não foi oficialmente notificado a respeito da análise do veto do governador Carlos Moisés ao projeto de lei. O governo entende que como o projeto altera a Lei Complementar 587, de 2013, então é tido como inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, por invadir a competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
O governo também defende que o projeto é contrário ao interesse público, pois analisa que a alteração pode interferir no modo eficiente que as instituições militares trabalham. A nota destaca que o veto do governador está fundamentado em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
A nota enfatiza que o teor da Lei Federal sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército Brasileiro, não submete os Estados a adotarem o mesmo padrão, e além disso, as peculiaridades das missões das Forças Armadas não são iguais às executadas pelos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
O documento finaliza dizendo que: “a mudança sugerida contraria os objetivos das Instituições, que foram os de estabelecer: estatura mínima que permita ao militar atuar com mobilidade, mesmo equipado com as peças de proteção individual (EPI) e especial (EPE); ser coerente com as exigências dos últimos concursos previstas em edital; acompanhar a evolução da estatura média do brasileiro; e, especialmente, atender as necessidades das Instituições no atendimento de ocorrências policiais e de bombeiros militares”.
Ricardo
19/09/2019 at 18:38
Quando do início da legislatura e da proposição deste projeto, quanto do que trata da idade, eu havia comentado, inclusive no número de whatsapp do deputado, que o projeto era inconstitucional, justamente pelo entendimento firmado pelos órgãos jurídicos do estado. Se a assembleia for técnica vai manter o veto. Caso contrário, vai criar uma expectativa em muitos cidadãos e cidadãs que não se confirmará, já que é evidente que o estado buscará a declaração de inconstitucionalidade deste a da outro PLC, se passar, no TJSC. E é quase que uma certeza de que o tribunal considerará a norma inconstitucional. A questão que fica é a má-fé dos parlamentares, sobretudo dos que têm formação jurídica, como é o caso do Marcius. Não tenho dúvidas de que ele sabe que a iniciativa de tais leis é privativa do Chefe do Poder Executivo. Certamente vai explorar a situação e capitalizar votos futuros. Isso é má-fé com os eleitores. Outra situação tenebrosa é o fato de que a assessoria jurídica da assembleia não foi contra aos PLC, ou se foi, ratifica nosso pensamento quanto à má-fé dos legisladores. Vejam que, num dos pareceres técnicos ao PLC, consta que não é inconstitucional pois não altera o efetivo das instituições militares, como se apenas esse fosse o critério para matérias como esta. E digo mais: se porventura derrubarem o veto, acredito que o governador não sancionará a Lei, deixando que o faça a assembleia, para posteriormente judicializar a questão, e, numa eventual ADI, um simples pedido liminar suspenderá os efeitos da norma. Vale ressaltar, ainda, que nem mesmo a sanção do governador seria capaz de sanar o vício da inconstitucionalidade, conforme já decidiu o STF. Não se iludam cidadãos e cidadãs, os dois PLC, idade e altura, são inconstitucionais por vício de iniciativa. Como disse, má-fé explícita com o eleitor!