Cotidiano

Projeto sobre altura mínima tem a última chance de ser aprovado

susanakuster Por Susana Küster
19/09/2019 - 14:01 3 min de leitura

O Projeto de Lei Complementar (PLC) de número 11/2019 prevê a redução da altura mínima para os candidatos aos concursos públicos da PM e do Corpo de Bombeiros, de 1,65 metro para 1,60 metro, para homens, enquanto para as mulheres passará de 1,60 metro para 1,55 metro. A ideia do deputado Marcius Machado (PL) ao protocolar o projeto é dar chance para as pessoas abaixo da estatura preconizada na carreira militar, ingressarem nela.

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O projeto foi vetado pelo governador Carlos Moisés (PSL). Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reavaliou e derrubou o veto por unanimidade. Na próxima quarta-feira (25), os deputados decidem em plenário se mantêm o veto do governador ou derrubam. Se mantiverem a decisão do governo, o projeto é arquivado, caso contrário, vira lei. 

O deputado Marcius argumenta que o projeto garante o tratamento igualitário. “Estamos seguindo a Constituição Federal, que estabelece o princípio da igualdade e representa o símbolo da democracia. Não há prova científica que pessoas com estaturas menores sejam fisicamente menos capazes. Aliás, o critério altura mínima para ingresso nas carreiras militares só faz sentido se for para atestar a capacidade do candidato, que pode ser auferida no Teste de Aptidão Física (TAF).” O líder do governo na assembleia, deputado Maurício Eskudlark (PL), defendeu o PLC. “Já houve pessoas que foram desclassificadas por um centímetro, o que acaba gerando injustiças.”

Governo se mantém contra mudança

Através de nota, o governo do Estado informou que não foi oficialmente notificado a respeito da análise do veto do governador Carlos Moisés ao projeto de lei. O governo entende que como o projeto altera a Lei Complementar 587, de 2013, então é tido como inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, por invadir a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 

O governo também defende que o projeto é contrário ao interesse público, pois analisa que a alteração pode interferir no modo eficiente que as instituições militares trabalham. A nota destaca que o veto do governador está fundamentado em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). 

A nota enfatiza que o teor da Lei Federal sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército Brasileiro, não submete os Estados a adotarem o mesmo padrão, e além disso, as peculiaridades das missões das Forças Armadas não são iguais às executadas pelos Policiais Militares e Bombeiros Militares. 

O documento finaliza dizendo que: “a mudança sugerida contraria os objetivos das Instituições, que foram os de estabelecer: estatura mínima que permita ao militar atuar com mobilidade, mesmo equipado com as peças de proteção individual (EPI) e especial (EPE); ser coerente com as exigências dos últimos concursos previstas em edital; acompanhar a evolução da estatura média do brasileiro; e, especialmente, atender as necessidades das Instituições no atendimento de ocorrências policiais e de bombeiros militares”.

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Susana Küster

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