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Lei vai regulamentar as vagas em pontos comerciais

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Foto: Bega Godóy

É muito comum a criação de vagas de estacionamentos em pontos comerciais, sem consultar o Plano Diretor do Município, que traça o planejamento de trânsito. Além de gerar vagas irregulares, os proprietários de comércios ainda colocam placas avisando que os espaços são exclusivos para clientes. Essa prática está prestes a acabar. Uma nova Lei de Passeios e Calçada, para regulamentar os estacionamentos, foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Lages, no final de dezembro.

Segundo o gerente de acessibilidade da Secretaria de Planejamento e Obras (Seplan), Volsiú Waltrick, a proposta é extinguir a Lei vigente datada de 2001 com adoção de novo texto. A Lei passa a vigorar assim que for votada e receba sanção do prefeito Antonio Ceron. E isso deve acontecer quando os vereadores voltarem do recesso.

Para a formatação do novo texto, um estudo foi realizado com base na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e novos moldes de mobilidade urbana e também considerando o Plano Diretor da cidade. A Lei também segue recomendação da Norma Brasileira de Regulamentação (NBR) e vai definir o percentual do rebaixamento do meio fio para entrada de garagens, entre outras instruções.

“Entendemos que a prioridade é o pedestre”, analisa o gestor ao comentar a Seplan quem vai fiscalizar. Quando a Lei entrar em vigor, muitos comerciantes terão de se adequar, sobretudo porque é recorrente o proprietário usar toda a extensão da sua fachada para criação de vagas privadas, sendo que o recomendado é deixar duas aberturas (saída e entrada de veículos)  mas isso depende de diferentes fatores, como a extensão do terreno. Para isso, tem que se observar o que diz o Plano Diretor ou a Lei de uso e ocupação do solo do município.

Alguns comerciante criam estacionamento de recuo paralelo a via, mas a medida não pode caracterizar como privativas as vagas criadas, e isso se estende à clínicas médicas, supermercados, prédios residenciais e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Com isso, os proprietários que privam os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço entre a calçada e a edificação.

Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. 

Privativo

De acordo com o executivo do Procon, Júlio Borba, existe a possibilidade do estabelecimento comercial contar com estacionamento privativo para clientes, desde que as vagas em questão pertençam a área construída do prédio. “Se a vaga não fizer parte da planta do prédio, pode ser usado por qualquer pessoa cliente ou não”, garante o executivo.

Somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que inclui ambulâncias, viaturas, idosos, pessoas especiais e etc. Não existe assim, estacionamento privativo para clientes. 

Mesmo que o proprietário do estabelecimento recue a fachada de seu prédio para aumentar a calçada, ele não pode rebaixar o meio fio sem a aprovação do órgão municipal competente. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

 

1 Comentário

1 Comentário

  1. Miro

    27/01/2020 at 21:02

    A diretran não precisa esperar a aprovação dessa lei para notificar veículos estacionados sobre o passeio público,é em todos os lugares não se vê o respeito. Afinal quando a diretran irá fazer sua obrigação?

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