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Lei que proíbe corte de luz durante a pandemia é questionada

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Consumidores não podem ter o fornecimento de luz suspenso por falta de pagamento Foto: Julio Cavalheiro/Secom/Divulgação

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou na Justiça contra Lei Estadual 17.933/2020 que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica até o final deste ano.

O questionamento foi feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A associação aguarda uma decisão dos ministros da Corte.

A lei estadual que suspende o corte no fornecimento de energia elétrica em Santa Catarina, devido a pandemia do novo coronavírus e pela crise econômica instalada no Estado, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada no fim do mês passado, após ser aprovada na Assembleia Legislativa. Pela regra, a Celesc fica proibida de cortar o fornecimento de energia dos catarinenses até 31 de dezembro.

Além da lei estadual, o Governo do Estado também permitiu a consumidores de baixa renda cadastrados no programa de “Tarifa Social” não realizar o pagamento da conta de energia elétrica de abril a junho deste ano. A medida em Santa Catarina foi anunciada no dia 21 de março. Cerca de 36 mil pessoas estão cadastradas na Tarifa Social no Estado.

A Abradee alega que a lei catarinense é inconstitucional, porque viola a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica.

Argumenta que a lei viola o princípio da isonomia, pois os usuários passarão a se submeter a regras diferentes do disciplinamento nacional. Vale lembrar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia baixado uma resolução estabelecendo regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia, proibindo o corte no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz, no prazo de 90 dias.

Por telefone, o diretor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, explicou que, além da lei catarinense, a associação também está questionando leis parecidas do Rio de Janeiro e do Paraná.

Ele disse que a entidade aguarda um posicionamento rápido do STF, para que as “decisões dos estados se moldem às resoluções” vigentes no plano nacional sobre os serviços de energia elétrica.

Inadimplência aumenta 12%

Sem mencionar a lei estadual catarinense, a Celesc informou que, como reflexo da decisão da Aneel, aumentou em 12% a inadimplência entre os consumidores de energia elétrica em Santa Catarina no mês de abril, quando comparado ao mesmo período do ano passado.

Esse percentual acompanha o índice registrado pelas demais distribuidoras que atuam no Brasil, conforme dado divulgado recentemente pelo Ministério de Minas e Energia.

O maior impacto foi entre as classes consumidoras Industrial e Comercial que, juntas, registraram aumento de cerca de 42% de inadimplência.

“Essa situação, somada à queda no consumo de energia dessas mesmas classes, deve afetar a saúde financeira das empresas e causam grande preocupação ao setor como um todo”, destaca a Celesc.

Ainda segundo a Celesc, por conta das medidas adotadas para evitar a contaminação por Covid-19, observou-se representativa redução de cerca de 20% no consumo médio global de energia elétrica no estado, em relação ao apontado na primeira quinzena do ano. A porcentagem corresponderia a índices registrados há, aproximadamente, 20 anos. 

O percentual foi puxado pela classe industrial (maior consumidora de energia elétrica), que registrou queda de 22% no consumo de energia, em relação ao mesmo período do ano passado; seguida pela classe comercial, com redução de 15% neste consumo.  Já a adoção de medidas de isolamento social levou as pessoas a permanecerem mais tempo em casa, elevando em 14% o consumo da classe residencial no último mês, em relação a abril de 2019.

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