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Julgamento é nesta quarta-feira
Condenado a nove anos e seis meses de prisão no caso do triplex do Guarujá, em São Paulo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá seu recurso julgado por três desembargadores, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, em segunda instância das ações da Operação Lava Jato. O júri acontece nesta quarta-feira (24).
Em julho de 2017, o ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos relacionados à Lava Jato na primeira instância. A denúncia diz que o Grupo OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina ao realizar a entrega e reforma do imóvel no município de Guarujá. Em troca, receberam vantagens indevidas nas licitações governamentais, beneficiando-se na disputa por obras na Petrobras, conforme apurado pela Polícia Federal.
O cenário é nebuloso. Alguns juristas acreditam que há falhas no processo, enquanto outros defendem a condenação, com base nas provas apresentadas durante o primeiro julgamento, em Curitiba, feito pelo juiz federal Sérgio Moro, no ano passado.
O jornalista político Kennedy Alencar avalia que há margem jurídica para absolvição, o que não é o comum nas sentenças que saem de Curitiba. Além disso, destaca que os três desembargadores que julgarão o recurso terão desafio inédito na Lava Jato, porque irão analisar sentença extremamente contestada por boa parte dos juristas e advogados.
Entenda o julgamento
Além do petista, também recorrem contra a sentença o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão; o ex-diretor da área internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, sentenciado a uma pena de 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira instância, mas requer a troca dos fundamentos da sentença.
Se a condenação for confirmada, os réus não deverão ser presos imediatamente. Isso porque, segundo o TRF-4, a determinação de execução provisória da pena só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. São dois os recursos possíveis: os embargos de declaração, utilizados pela defesa para esclarecer algum ponto da decisão, e os embargos infringentes, que só valem no caso de a decisão ter sido tomada pela maioria do colegiado (no caso, 2 a 1), tendo prevalecido o voto mais desfavorável ao réu. Nessa hipótese, a defesa pode apelar pela prevalência de uma decisão mais favorável.
Segundo a revista Veja, o ex-presidente deve ter o direito de recorrer da sentença em liberdade. Quem defende isso é o advogado Paulo Saint Pastous Caleffi. Para ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que réus condenados em segunda instância possam cumprir a pena de prisão provisoriamente, fere o princípio constitucional de “presunção de inocência”.
Defesa
Favorito nas pesquisas de intenção de voto nas presidenciais de outubro, Lula se declara inocente. Seu recurso será analisado. A defesa do ex-presidente pede a absolvição, sob alegação de que o apartamento pertence à OAS e teria sido usado pela construtora em garantia a uma operação financeira feita em 2010 ainda não quitada.
Possíveis cenários
Absolvição
Há chances de Lula ser absolvido. O Ministério Público pode apresentar recursos ao mesmo tribunal de segunda instância, ante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Prisão
A prisão poderia ser decretada após esgotados todos os recursos de segunda instância. Se for decretada a prisão, Lula pode solicitar um habeas corpus ao STJ e recorrer ao STF.
Candidatura
De acordo com o marco jurídico brasileiro, se o ex-presidente for condenado em segunda instância, ficará inabilitado eleitoralmente pela Lei da Ficha Limpa. Mas poderá entrar na disputa de outubro graças a uma eventual medida cautelar do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para a inscrição das candidaturas começa apenas 20 de julho e termina em 15 de agosto.
Fonte: AFP/ Yahoo
Outras suspeitas
Lula não é alvo somente do caso do triplex no Guarujá (SP). Há outras suspeitas que recaem sobre o ex-presidente que também estão em andamento.
>> Receber um triplex em Guarujá, como propina de empreiteiras, ter omitido o patrimônio. Situação: condenado.
>> Ser dono de sítio em Atibaia (SP), como propina de empreiteiras, e ter omitido o patrimônio. Situação: denúncia.
>> Usar o Instituto Lula e a empresa LILS Palestras para recebimento de dinheiro de empreiteiras. Situação: inquérito.
>> Participar de uma organização criminosa para fraudar a Petrobras. Situação: inquérito.
>> Obstruir a Justiça ao comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras. Situação: réu.
>> Obstruir investigações da Lava Jato tomando posse como ministro de Dilma para obter foro privilegiado. Situação: inquérito.
>> Receber propina da empreiteira Odebrecht, por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e de um aluguel ao lado de onde mora. Situação: réu.
Fonte: Politize!