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Grávidas poderão ter direito a prisão domiciliar
Lages tem quatro mulheres grávidas cumprindo pena no Presídio Regional, no Bairro São Cristóvão, segundo o gerente da unidade, Diego Costa Lopes. Elas aguardam o julgamento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) doque poderá dar o direito a prisão domiciliar para as detentas grávidas ou que estão amamentando filhos em unidades prisionais.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil, 662 mulheres presas estão grávidas ou amamentando seus filhos. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam. No caso de Lages, todas são gestantes.
A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU).
As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no Brasil a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Ainda de acordo com a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
No caso de Lages, o gerente da unidade ressalta que quando se aproxima da data do nascimento da criança, a unidade entra com o pedido de prisão domiciliar, que é analisado pela justiça.
Julgamento caso a caso
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumenta que cada caso deve ser analisado de forma individual, porque muitas mães sequer deveriam ter a guarda das crianças por colocá-las sob risco. Além disso, a procuradoria entende que a mera condição de gestante ou de ter filho menor de 12 anos não dá o direito automático à revogação de preventiva.