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STF suspende, provisoriamente, nomeação de Ramagem para a Polícia Federal

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Marcos Oliveira/Agência Senado / Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na manhã de hoje (29),suspender o decreto de nomeação e a posse do delegado Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da Polícia Federal (PF). A solenidade estava marcada para as 15h desta quarta-feira.

Moraes atendeu a um pedido feito pelo PDT por meio de um mandado de segurança. Na decisão, o ministro citou declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que ao deixar o cargo na semana passada acusou o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF.

O ministro citou também trecho do pronunciamento de Bolsonaro feito no mesmo dia, após as declarações de Moro, em que o presidente contou ter se queixado ao então ministro da Justiça por não receber informações oriundas da PF.

Moraes mencionou ainda que as declarações de Moro estão sob investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), após autorização concedida ontem (28) pelo ministro do STF Celso de Mello, motivo pelo qual se justifica a suspeita de interferência política na PF.

“Nesse contexto, ainda que em sede de cognição inicial, analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreveu Moraes.

O Palácio do Planalto ainda não se pronunciou sobre a suspensão da posse de Ramagem. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal também não se pronunciaram sobre a decisão do STF até o momento.

​”Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto [de nomeação] no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal.

Moraes afirmou haver “inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público” e que, “em um sistema republicano, não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito”.

“Se, por um lado, no exercício de suas atribuições, ao presidente da República está assegurado o juízo de conveniência e oportunidade para escolher aqueles que entender como as melhores opções para o interesse público […], por outro lado, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis”, escreveu o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Advocacia-Geral da União fosse comunicada da decisão por WhatsApp.

Por Agência Brasil

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