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STF libera acordo individual para corte de salário e jornada

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Advogado-Geral da União, André Mendonça Foto: Luiz Macedo / Câmara Federal / Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o pleno vigor da Medida Provisória (nº 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Após pedido da AGU, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata, independentemente de manifestação dos sindicatos.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, celebrou o Advogado-Geral da União, André Mendonça, por meio de uma rede social.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada.

Em decisão anterior, o ministro do STF havia acolhido parcialmente ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Rede Sustentabilidade para estabelecer que os acordos individuais entre empregadores e empregados somente poderiam surtir efeitos plenos após a manifestação dos sindicatos.

Aval

Mas a partir do pedido da AGU, o ministro Lewandowski esclareceu que caso o sindicato consultado não se manifeste em até dez dias, o aval à negociação individual é feito automaticamente.

Ainda segundo a decisão, empregado poderá aderir a acordo coletivo que eventualmente venha a ser celebrado posteriormente.

No pedido de esclarecimentos, a AGU havia argumentado que condicionar os acordos individuais ao aval de sindicatos frustrava a possibilidade de acesso rápido ao benefício emergencial previsto na própria medida provisória.

A instituição também sustentou que, em vez de ampliar o escopo protetivo do trabalho, o entendimento poderia impedir a efetividade da proteção às relações de emprego afetadas pela calamidade.

1 Comentário

1 Comentário

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