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Governo do Estado autoriza atividades realizadas em feiras e leilões bovinos

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Foto: Divulgação

A Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº 288, de 6 de maio de 2020, considera a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Com base em análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia em território catarinense, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes neste momento, e sua evolução programada para enfrentamento da Covid-19, ficam liberadas as atividades realizadas em Feiras e Leilões de Bovinos.

O documento prevê algumas regras para estas atividades como:

A obrigatoriedade da utilização de máscaras por todos os envolvidos (organizadores, visitantes e participantes em geral), conforme os modelos e orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, e da Portaria SES nº 224/2020, da Secretaria de Estado da Saúde.

Autorização da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) para a realização e o cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e os demais procedimentos solicitados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).

Recepção dos animais com horário agendado, por lote.  No horário programado para recebimento dos bovinos só será permitida a presença do motorista do caminhão e de um proprietário ou responsável pelos animais.

Agendamento de visita aos animais, com controle de acesso, evitando aglomerações. No carregamento dos animais só será permitida a presença do motorista do caminhão e de um funcionário.

Manter equipe mínima necessária para a execução das atividades. Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool 70%.

Preferencialmente, realização de Leilão Virtual, com transmissão on-line. Na impossibilidade da realização de Leilão Virtual, poderá ser realizado Leilão na modalidade presencial com no máximo ocupação de 30% do total do recinto, com pessoas previamente cadastradas e convidadas pela empresa leiloeira.

Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do local façam a higienização das mãos com álcool 70%, disponibilizado em pontos estratégicos, manter todas as áreas ventiladas, em caso de locais fechados, manter a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa.

Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do local, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, corrimões, interruptores, banheiros, lavatórios, entre outros.

Colocar cartazes informativos constando orientações sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar).

Cartazes informativos constando as normas de precauções de contato e higiene que devem ser cumpridas para esta atividade.

isponibilizar nos lavatórios água corrente potável e produtos como sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel descartáveis ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos, como secadores de ar.

A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Por Ari Junior/PML

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