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Editorial: A decisão do STF

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Ao longo dos seus 80 anos, o CL já vivenciou épocas de glória e também sombrias. Hoje, vê a Nação envolta em um manto cinza de desesperança. O julgamento do Supremo Tribunal Federal anulando a prisão em segunda instância, foi um duro golpe a quem acreditava que, finalmente, os corruptos de colarinho branco seriam punidos neste País. Põe por terra o trabalho de anos de investigadores da Polícia Federal, de delegados, promotores e juízes. Com a Lava Jato, o Brasil voltou a ter credibilidade, começou a combater décadas de corrupção que transformou governos em organizações criminosas e dilapidou o patrimônio e a reputação da Nação. 

A decisão dos ministros do Supremo tem amparo na Constituição, mas como eles mesmos defendem, que o texto constitucional é passível de interpretação. Em outubro de 2016, ao julgar o mesmo tema, o ministro Edson Fachin disse que a Constituição não tem a finalidade de outorgar uma terceira ou quarta chance para a revisão de uma decisão com a qual o réu não se conforma e considera injusta. Para ele, o “acesso individual às instâncias extraordinárias visa a propiciar ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) exercer seus papéis de uniformizadores da interpretação das normas constitucionais e do direito infraconstitucional.” 

Então, o que mudou em tão pouco tempo? A única resposta plausível é a forma com que os ministros interpretam as mesmas leis, ignorando os reflexos desse ato para a Nação e, principalmente, para o cidadão de bem que quer acreditar em um futuro melhor, acreditar que trabalhar e cumprir as leis é o melhor caminho.  

Decidiram que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase de um processo judicial em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada. Mas a prisão preventiva tem prazo. Não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação.

Como os recursos levam anos para chegar ao Supremo, como ficam as pessoas condenadas nas primeiras instâncias? Algumas, provavelmente, nunca serão presas. É um passaporte para a impunidade. 

Na sexta-feira (8), o Brasil assistiu à libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em 2ª instância e investigado por uma dezena de crimes. O ex-ministro José Dirceu também ganhou a liberdade e, na mesma situação, estão outros condenados pela Lava Jato, que serão libertados porque não oferecem risco à população. Se desviar milhões de reais enquanto uma parcela da Nação passa fome e não tem acesso à saúde de qualidade não é oferecer risco, não sabemos o que é. 

Calcula-se que cinco mil presos, em todo o País, a princípio serão beneficiados com a decisão dos ministros do Supremo. Mas sabemos que a aplicação da lei não é homogênea. Nem todos os réus terão condições financeiras de custear os serviços dos advogados até que seus recursos sejam apreciados nas instâncias superiores da Justiça.  

Por tudo o que está escrito neste editorial, o Correio Lageano repudia os votos dos ministros. Sem ferir a Constituição, faltou-lhes interpretar as consequências de seus atos, faltou-lhes sintonia com uma nação que clama por Justiça e os que têm esse poder lhe deram as costas.

 

 

 

 

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