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Correios passam a exigir nota fiscal no envio de encomendas
Desde o começo do mês, tornou-se obrigatória a apresentação de nota fiscal na postagem de encomendas nas agências dos Correios. Ou seja, quem vai até a agência com a intenção de enviar qualquer encomenda, deverá apresentar nota fiscal, que ficará fixada na parte externa da caixa.
Esta é uma exigência dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com o documento.
Esta não é uma regra nova, já era utilizada para postagens de pessoas jurídicas e empresas de e-commerce já adotavam a prática. Essa nova mudança aplica-se, principalmente, para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências.
Para envios internacionais, entretanto, as importações estão sujeitas a legislações específicas, já que a nova medida vale apenas para a circulação no território nacional. Nenhuma postagem de encomenda será aceita sem o documento.
Caso o remetente não possua a nota fiscal, será preciso preencher um formulário de declaração de conteúdo, que está disponível no site dos Correios e pode ser preenchido previamente ou completar o documento nas agências.
Apenas os remetentes podem preencher o documento. A declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”.
Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob penas previstas na lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Essa declaração também deverá ser fixada na parte externa das encomendas.
Decisão
Essa medida foi estabelecida agora, pois todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo.
Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.
Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. A nova legislação se aplica a todos os demais transportadores do país.