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Com morte de paciente, parentes questionam atendimento

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Foto: Andressa Ramos

No dia 27 de novembro de 2018, Sebastião Correia, de 56 anos, começou a sentir fortes dores na barriga e muita náusea. O auxiliar florestal, conhecido por todos por ser uma pessoa alegre e de muitas amizades, foi conduzido por seu irmão, Antônio Correia, ao Pronto Atendimento Tito Bianchini.

Sebastião, deu entrada às 21h06min. Apesar de reclamar das dores, tomou uma medicação e foi liberado por volta da meia noite. Nos dias seguintes, ele voltou ao Pronto Atendimento com os mesmos sintomas, até ser hospitalizado e depois de um período na UTI, falecer. Revoltada, a família quer explicações, mas o médico responsável alega que tudo foi feito dentro da normalidade.

Às 16 horas do dia 28, Sebastião retornou a unidade de atendimento. Depois de um pedido de exame de sangue para investigar a dor, foi constatada uma leve alteração na creatinina (taxa elevada no sangue é um dos indicadores de insuficiência renal).

Na ficha de atendimento, consta um encaminhamento de urgência para nefrologista. Porém, nenhuma consulta foi agendada. O médico responsável técnico pelo PA, Pedro Iung, explica que a taxa normal para o homem é de 1.4 e no caso de Sebastião o resultado foi de 2.

No dia em que atendeu Sebastião, o médico relata que o paciente não apresentava febre e nem vômitos. Ele apalpou a barriga e, por não identificar alteração, medicou o paciente e orientou que se a dor persistisse deveria retornar.

No dia 29, Sebastião não aguentou e pediu para que o levassem ao hospital. Mais uma vez, com dor abdominal. Segundo seu irmão, ele mal conseguia caminhar e estava muito amarelo. Entrava e saia do pronto atendimento com dor. O médico Pedro Iung explica que essa não é uma prática, pois, quando o paciente reclama que está com dor, deve permanecer na unidade.

Entre idas e vindas. Sebastião retornou, também, no dia 30 de novembro. Nesta data permaneceu para ser transferido ao Hospital Tereza Ramos, para que seu caso pudesse ser investigado. No dia 1º de dezembro, às 10 horas, foi levado. A família ainda tinha esperanças de cura.

De acordo com Iung, Sebastião foi submetido a um procedimento chamado laparatomia exploradora (abertura cirúrgica da cavidade abdominal), para poder descobrir o que o paciente tinha. Nisto, os médicos descobriram que era uma peritonite, uma inflamação, mas que não se chegou a um diagnóstico de apendicite.

Gislaine dos Santos Correia, de 30 anos, filha de Sebastião, comenta que depois da primeira cirurgia o pai foi encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva, lugar onde permaneceu por mais 24 dias. Mesmo com uma segunda cirurgia, Sebastião não resistiu e faleceu às 10h35min do dia de Natal. Entre as causas da morte estão, insuficiência renal aguda, choque séptico e peritonite.

O técnico responsável pelo pronto atendimento explica que Sebastião não tinha um quadro clássico que precisaria de uma cirurgia urgente. “Claro que na medicina cada organismo reage de um tipo, mas ele não tinha indicativo para quadro cirúrgico. Nos exames os leucócitos, que são as defesas do corpo, estavam normais. Quando há um problema de apendicite os leucócitos se alteram”.

Segundo o médico, o caso de Sebastião é atípico e foi de um diagnóstico muito difícil. Tanto é que ficaram espantados com a notícia da morte. Depois da morte do pai, Gislaine e seus familiares cobram um posicionamento da prefeitura, quanto ao atendimento ao pai e a demora do diagnóstico.

Eles relatam que se pudessem ter acompanhado a consulta, poderiam até, quem sabe, encaminhar o paciente para outro lugar. “Meu irmão poderia estar vivo”, diz Antônio, extremamente indignado e inconsolável.

A família de Sebastião pede uma resposta, não somente pela morte dele, mas também para que casos assim não se repitam. A família enfatiza que, no Hospital Tereza Ramos, todos os profissionais receberam e atenderam Sebastião muito bem.

Direito a acompanhante

Só tem direito a acompanhante se o paciente internado for menor de 18 anos de idade. (art. 12 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente) devendo o estabelecimento de saúde fornecer condições para a sua permanência em tempo integral. O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, (art. 16 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso).

As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.

1 Comentário

1 Comentário

  1. Cristina Correa

    29/12/2018 at 00:54

    Eu acho um absurdo o hospital Tereza Ramos que é o único que é do sus mesmo não ter uma emergência como todo hospital público! Ó PA Tito Bianquini parece mais um posto de saúde pra ser um pronto socorro teria que ter pelo menos um aparelho de utrasson e outro de rx no mínimo !!!

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