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Cármen Lúcia nega dois habeas corpus em favor de Lula da Silva
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou na noite de quarta-feira, dois pedidos de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado, por unanimidade, em segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 12 anos e um mês, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o triplex localizado no Guarujá (SP).
Os dois pedidos foram apresentados por estudantes de Direito. Em um deles, foi pedida a concessão de liminar “até o esgotamento de todas as possibilidades de recursos da segunda instância”. O outro pedido diz que haveria “iminente ameaça de prisão injusta, sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e ilegal (…) sem qualquer prova cabal”.
A argumentação apresentada pela ministra para os pedidos foi similar, tendo por base a justificativa de que “não é atribuição do STF decidir, neste momento, esta questão”.
A defesa
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai recorrer da decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
De acordo com o advogado Cristiano Zanin, “a defesa vai se utilizar de todos os meios legalmente previstos para impugnar a sentença proferida porque a decisão condenou uma pessoa que não praticou crime”. Zanin informou que os advogados ainda vão aguardar a publicação da decisão para avaliar o melhor meio para impugnar a sentença. Ele disse que a defesa vai analisar se no caso cabem embargos de declaração ao próprio TRF4 – para esclarecer algum ponto da decisão – ou recurso especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ou ainda recurso extraordinário – analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Zanin, o julgamento não refletiu a verdade dos fatos. “A marca deste julgamento é o fato de Lula ter sido condenado sem ter praticado um crime,” acrescentou. O advogado ainda descartou a possibilidade de cumprimento da pena enquanto a decisão puder ser revertida.