A Prefeitura de Lages e a empresa Transul comunicam que, atendendo ao inciso I, do Art. 2°, do Decreto n° 515, emitido pelo governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, que suspende pelo período de sete dias a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, todos os ônibus coletivos estarão parados em Lages.
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A medida visa ao enfrentamento da emergência de saúde pública declarada através do decreto, e passará a valer a partir da zero hora desta quinta-feira (19), no período de sete dias estipulados, voltando a funcionar, normalmente, a zero hora de quarta-feira, dia 25 de março.
Por Aline Tives/PML