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TCE abre procedimento contra a procuradoria do município
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCU) abriu procedimento para analisar decisão tomada em processo, que correu na 3ª Vara do Trabalho de Lages. Neste processo, na tentativa de impedir o leilão, a prefeitura se opôs a venda de um bem, que foi doado para a Associação de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (Samt). O objetivo com a venda, seria custear ações trabalhistas movidas pelos funcionários da associação. A procuradoria do município entendeu que havia nulidade na doação.
No entanto, a juíza titular do Trabalho, Patrícia Pereira de SantAna, julgou improcedente a ação, condenando o município em multa por litigância de má-fé e multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, ou seja, entendeu que o recurso do município, nesta fase do processo, não foi o apropriado.
O Município não concordou com a decisão e propôs um recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sendo que o recurso foi aceito e retiradas as multas impostas por litigância de má-fé e da multa por prática de atentatório à dignidade da Justiça, anulando a decisão da Vara do Trabalho de Lages.
O Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, afirmou em sua decisão que “[…] tendo o Município interesse em revogar doação de imóvel, e retomá-lo para si, emerge seu interesse em evitar que o bem, público sob sua ótica, seja arrematado em venda direta para pagar dívidas trabalhistas de associação donatária. Por fim, considerando o que consta nos autos, registro que também não se pode imputar ilegitimidade ativa ao Município embargante, que demonstrou estar efetivamente discutindo no Juízo Cível a propriedade do imóvel. Portanto, dou provimento à remessa para isentar o Município de Lages das multas de litigância de má-fé e por prática de ato atentatório à Justiça.”
Município quer reverter doação
Está correndo junto à Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages ação proposta pela prefeitura discutindo a doação do imóvel à Samt, que o Município pretende retomar para si, cuja doação entende ter sido irregular.
O procurador geral do município, Agnelo Miranda, acredita que o procedimento junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina será arquivado. “Uma vez que todos os atos praticados foram de forma legítima e necessários para defender o interesse público”, resume.
A juíza titular do Trabalho, Patrícia Pereira de SantAna, não pôde comentar sobre o processo por força da Lei da magistratura, pois foi quem proferiu a decisão.
Contestação
“Houve uma sucessão de erros cometidos pela incapacidade de gestão dessa administração prejudicando uma sociedade ao fechar locais que atendiam muitas pessoas sob o pretexto do Marco Regulatório”, disse Rosa Abou Hatem, a última presidente da Samt.
No desabafo, lembrou que a Samt está desativada há um ano e que deixou de atender ao menos três mil mulheres por semana. Ainda de acordo com ela, a doação foi plena e irrevogável e foi escriturada há 29 anos, antes da Constituição de 1988 que não previa a possibilidade de reversão de doação.