Geral

Tarifa Branca terá valores diferenciados, conforme dia da semana e horário

Published

em

Foto: Divulgação/Freepik

Desde o dia 1º de janeiro, as unidades consumidoras conectadas em rede de baixa tensão, como residências e pequenos comércios, poderão optar por um novo modelo de tarifação da energia elétrica. A chamada Tarifa Branca, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2016, e colocada em prática a partir de 2018, possibilita pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana.

Ou seja, se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda, como manhã, início da tarde e madrugada, a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. A nova modalidade não se aplica para consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei; e à iluminação pública.

Segundo as especificações da Aneel, nos dias úteis (segunda a sexta-feira), a Tarifa Branca tem três períodos: ponta, intermediário e fora de ponta. Nos sábados, domingos e feriados nacionais, a tarifa conta como fora de ponta nas 24 horas do dia. Antes da criação da Tarifa Branca, a cobrança acontecia apenas pela Tarifa Convencional, que tem valor único e é igual em todos os dias, em todas as horas.

Os períodos são estabelecidos pela Aneel, porém, a responsabilidade por determinar o horário de ponta (que é quando há maior pico de consumo), é das distribuidoras locais. Em Santa Catarina, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) definiu como horário de ponta (ou pico) o período entre 18h30 e 21h30.

Quem aderir pela Tarifa Branca pagará 73% mais caro pelo consumo de energia elétrica no horário de ponta, em comparação com a Tarifa Convencional, por isso, a adesão a esta modalidade de tarifação só é recomendada para unidades consumidoras que conseguem transferir seu consumo para os períodos fora de ponta. Por outro lado, fora do horário de pico, o consumo fica 15% mais barato.

“Essa modalidade é válida para consumidores que conseguem, praticamente, zerar o consumo de energia entre 18h30 e 21h30. Se não puder deslocar a carga para fora desse horário, ela [Tarifa Branca] não é vantajosa”, explica a gerente da divisão comercial da Celesc Núcleo Planalto, Vanessa Salvati.

Na regional de Lages da Celesc, que atende a 24 municípios, a adesão a esta modalidade ainda é pequena. Segundo Vanessa, a maior adesão está sendo de unidades consumidoras comerciais, que encerram as atividades até as 18h30 e desligam toda a carga de consumo de energia após este horário. “Para essas [unidades consumidoras], a nova modalidade é vantajosa, mas se o consumidor vai manter alguma coisa ligada no período de ponta, não é vantajoso, porque a tarifa fica mais cara que a convencional.”

Adesão não é obrigatória

Para aderir ao novo sistema de tarifação, o consumidor precisará fazer uma solicitação junto à Celesc. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual (convencional). Antes de aderir à Tarifa Branca, Vanessa alerta aos consumidores para a necessidade de conhecer o perfil de consumo, pois a nova modalidade só é vantajosa para unidades consumidoras que conseguem deslocar seu consumo para o período fora de ponta, portanto, não é recomendada para os casos em que o consumo maior acontece no período de ponta

“Aderir ou não é uma opção do cliente, caso ele consiga deslocar o consumo para fora do horário de pico, deve procurar a Celesc e solicitar a adesão a esta modalidade. Nos pontos de atendimento da Celesc, nossos atendentes estão capacitados para sanar as dúvidas dos consumidores, fazer simulações de consumo e analisar os hábitos de consumo de energia elétrica, para orientar melhor cada consumidor.”

Segundo a Aneel, o consumidor que optar pela Tarifa Branca e não perceber redução de gastos, pode solicitar sua volta para o sistema convencional. A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema anterior. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.

 

clique para comentar

Deixe uma resposta