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Suspeitas de câncer devem ser apuradas em até 30 dias

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Com a aprovação, a nova Lei Complementar deve mudar o cenário de tratamento de câncer no Brasil - Foto: Marcela Ramos

Agora é lei. O Sistema Único de Saúde tem até 30 dias para realizar exames, em pessoas que ao se consultaram com médicos foram declaradas suspeitas de estarem com câncer. Sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, a Lei foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de outubro. 

De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto de Lei Complementar tramitou por menos de 15 dias, entre a aprovação pelo Senado e a assinatura de Mourão, quando o vice-presidente ainda estava no exercício da Presidência.

O  dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente. 

O SUS deve dar toda a cobertura para os pacientes que precisam ter acesso aos exames necessários que confirmem ou não a doença. Caso o serviço não esteja disponível, a pessoa tem que entrar na Justiça e reivindicar seus direitos usando a Lei como respaldo.

Os municípios e Estados têm que cumprir a legislação, mas há alguns gargalos. Atualmente, alguns estados já  não conseguem cumprir o prazo de início de tratamento em 60 dias, que também já é Lei.

“A suspeita de câncer é muito grave, não podemos perder tempo. Com o apoio de todas as entidades que lutam por essa causa conseguimos a aprovação no Senado. O projeto é importante para que as pessoas consigam, o mais rápido possível, fazer os exames necessários para o diagnóstico do câncer. Quanto mais cedo o paciente ter o diagnóstico e iniciar o tratamento, as chances de cura são maiores”, disse a deputada federal.

 A PL não especifica que tipos de exames o SUS  será obrigado a oferecer, mas desde ressonância a biópsia devem estar na lista de pedido dos médicos. Com a sanção presidencial, o Ministério da Saúde deve regulamentar a Lei, tipificando quais são os exames, e desta forma, complementando a Lei dos 60 Dias (que determina prazo para o início do tratamento).

Lei dos 60 Dias

Agora a medida será incluída na lei, também de autoria de Carmen Zanotto, que já estipula o início do tratamento pelo SUS dentro de no máximo 60 dias, a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12).

“O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes”, acrescentou a parlamentar de Lages. O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes”, acrescentou Zanotto.

Unacon 

No setor de oncologia no Hospital Tereza Ramos, em Lages, são atendidas por mês 3.018 pessoas diagnosticadas com câncer ou com fortes suspeitas. Elas fazem o tratamento na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) que funciona dentro do hospital. Quem não tiver neoplasia (tumor) recebe alta e faz tratamento clínico de radio, quimio e até hormonoterapia, mas depende da prescrição de cada médico.

A reportagem do Correio Lageano solicitou informações acerca da competência no processo ao Hospital Tereza Ramos. Questionamos se há estrutura suficiente para atender a demanda, número de pessoas em tratamento, entre outros.

Em nota assinada pelo gerente de administração, Joel da Silva e pela diretora, Andreia Maria Bento, a instituição alegou que como trata de Projeto de Lei de abrangência nacional, vai além da competência da unidade hospitalar envolvendo a rede pública como um todo, bem como aos fluxos e estrutura condizente a cada órgão pelo qual não possui autonomia para fornecer subsídio à matéria.

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