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SC é responsável por mais de 20% das multas de embriaguez nas rodovias federais

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Foto: Bega Godóy

A Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina lavrou 10.913 autos de infração por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Estado, em 2019. No Brasil, a PRF lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao volante durante todo o ano de 2019. Isso significa que, em Santa Catarina, foram lavrados 20,5% de todas as autuações por embriaguez flagradas nas rodovias federais do Brasil.

Em 2018, a PRF de Santa Catarina lavrou 5.210 autos de infração por embriaguez. Em 2019, mais do que dobrou este número. Santa Catarina é o estado com o maior número de flagrantes por embriaguez nas rodovias federais do Brasil. Isso não significa que as pessoas bebem mais em Santa Catarina. “Infelizmente, aqui se bebe tanto quanto nos outros estados. O maior número de flagrantes ocorre porque houve uma decisão em nosso Estado de se priorizar a fiscalização de alcoolemia. O álcool é causa de brigas, violência doméstica e de acidentes graves”, informou a PRF.

Em 2019, a embriaguez ao volante foi causa de, pelo menos, 8% dos acidentes nas rodovias federais catarinenses, com um saldo negativo de 34 mortos e 864 feridos. Muitos acidentes causados por pessoas embriagadas acabam por não serem registrados pela impossibilidade de comprovar a embriaguez, seja porque a pessoa foi internada em estado grave, seja porque morreu no local.

A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura para os motoristas, a de não misturar bebida e direção.

Procedimentos adotados na fiscalização

Motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:

  • Se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
  •  Se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo Denatran e  aferido pelo Inmetro. Três possibilidades:

  • Se o resultado no etilômetro for até 0,04mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.
  • Se o resultado no etilômetro for de 0,05mg a 0,33mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.
  • Se o resultado no etilômetro for maior que 0,33mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Quando o motorista está embriagado, caso ele se envolva em um acidente, o seguro não cobre os prejuízos, ainda que haja algumas decisões judiciais em contrário.

 

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