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SC adota programa de combate à corrupção

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Foto: Divulgação

Os três poderes de Santa Catarina terão que adotar uma série de mecanismos de combate à corrupção e aos desvios éticos determinados pelo Programa de Integridade e Compliance. A lei que cria o modelo foi sancionada pelo Governador Carlos Moisés com base em projeto do deputado Gabriel Ribeiro (PSD).

A palavra inglesa Compliance significa estar de acordo com as normas, e este programa tem sido adotado pelo mundo corporativo. Em 30 artigos, a Lei 17.715 estabelece objetivos para prevenir possíveis desvios de conduta, fomentar a cultura de controle interno da administração, adotar boas práticas de gestão e estimular o comportamento íntegro de quem atua no serviço público, seja servidor ou agente político.

A lei de Gabriel Ribeiro buscou elementos no Paraná, onde o conjunto de medidas anticorrupção começou a ser aplicado. A elaboração do projeto na Alesc ocorreu em parceria com o Ministério Público.

O programa encadeia conceitos e estabelece normas que formam um código de conduta no serviço público catarinense. Ele deixa espaço para que cada órgão faça as devidas adaptações conforme as suas características.

Etapas

A execução do Programa Compliance prevê nove etapas, que começam com a identificação dos riscos de corrupção ou desvios éticos e seguem pela definição de medidas de mitigação dos riscos apurados, desenho dos procedimentos de controle interno, implantação de um canal de denúncias e auditoria.

O objetivo é gerar um círculo virtuoso de sucesso e modelo de gestão pública, destaca o deputado. “Com o Programa Compliance, conseguiremos aumentar a transparência pública no combate à corrupção e teremos gestão pública eficiente e adequada de recursos”, diz Gabriel Ribeiro.

Como o Plano de Integridade e Compliance permite a adaptação pelas instituições públicas, assim que o setor concluir a elaboração das medidas preventivas deverá divulgá-las em página eletrônica interna para que o texto receba sugestões e comentários que o aprimorem. De acordo com a lei, criação do canal de denúncias é obrigatória, ficando aberto aos servidores e ao público externo.

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