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Revisão das normas facilita proteção a trabalhadores

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Com as normas, as partes móveis das máquinas ficam tapadas para proteger o trabalhador, a exemplo da imagem - Foto: Susana Küster / Arquivo CL

Em Lages e na Serra Catarinense, grande parte dos casos notificados de acidente de trabalho estão relacionados com ocorrências em maquinários e equipamentos, o que geralmente deixa o trabalhador incapacitado.

Nara Alves de Jesus, de 49 anos, é uma das vítimas de acidente de trabalho. Em 2015, perdeu os movimentos dos dedos da mão direita ao ligar um cilindro elétrico sem antes se informar sobre o funcionamento dele. Ela havia acabado de retornar de férias e não sabia que o cilindro estava com sua rotação em sentido contrário. Ligou a máquina e por onde sai a massa, o cilindro puxou a mão de Nara. 

“Ela ligou ao contrário. Puxou meus dedos. Por isso que é importante ter atenção com os equipamentos, sempre bom estar perguntando”. Nara não se aposentou e ainda não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho, a empresa onde trabalhava e sofreu o acidente, fechou. Recentemente, por reflexo dos anos trabalhados, no passado, a professora de confeitaria e padaria precisou fazer uma cirurgia na mão esquerda, por conta do esforço repetitivo. 

Nara é só um dos inúmeros exemplos de acidentes de trabalho. Para a prevenção de acidentes, as normas regulamentadoras (NR) visam à segurança no ambiente de trabalho e saúde do trabalhador. Recentemente, estas normas foram revistas e modernizadas.

O governo federal anunciou no fim de julho a revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. De acordo com o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade de empresas e reduzir a burocracia.

Para a técnica em segurança do trabalho, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Lages, Angelita Aparecida Ribeiro, a NR12 que prevê a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos foi uma das que mais chamou atenção.

Por estar mais simples e aplicável, mas não é por isso que deve ser esquecida. Apesar da flexibilidade, a NR não deve deixar de ser feita. A norma precisa priorizar a segurança e saúde do trabalhador.

A técnica observa ainda que muitos empregadores olham para as capacitações, treinamentos, revisões e itens de segurança, como gastos, mas na verdade são investimentos que retornam de forma positiva para a empresa, agregando qualidade de vida, além de evitar acidentes. 

A gerente do Cerest e enfermeira do trabalho, Fabiana Medeiros Branco, fala ainda sobre a NR2, que foi suspensa. Uma Norma Regulamentadora responsável pela inspeção prévia. “Enfatizamos que toda a segurança deve ser mantida”.

Fabiana crê que com a revisão e modernização das normas, fará com que os empresários se sintam mais motivados para aplicar as regras em suas empresas, assim, deixará o processo mais seguro e tornará a efetivação da norma possível. 

Norma era dispendiosa e não protegia trabalhador

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas.

Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros.

Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões. A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

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