Geral

Receita oferece treinamento para declaração do ITR 2018

Published

em

Foto: Adecir Morais

Iniciou ontem (13), o período para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. Proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade, precisam apresentar a declaração, que pode ser feita até as 23h59 do dia 28 de setembro.

O documento deve ser entregue online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal. Hoje a Receita Federal oferecerá um treinamento para contadores e representantes dos sindicatos rurais da região, cujo intuito é orientar sobre a utilização do programa e esclarecer dúvidas sobre a declaração. O treinamento acontece na Casa do Trabalhador, em Lages, a partir das 14 horas. O treinamento é gratuito e não precisa de inscrição prévia para participação.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Carlos Luiz Peron, a declaração deve ser feita com base nas informações registradas no Cadastro Ambiental Rural. “A gente acredita que 95% dos proprietários de Lages fizeram este cadastro. Então a Receita [Federal] está orientando para se basear por este cadastro, porque ali é onde o proprietário declarou todas as informações da sua propriedade”, comenta. O Sindicato estima que há cerca de 4 mil propriedades rurais em Lages.

Devido à complexidade das informações, Peron orienta ainda que os produtores procurem auxílio de contadores ou nos próprios sindicatos. “É importante procurar uma pessoa habilitada para poder atualizar as informações junto à Receita Federal, pois a produção muda de um ano pro outro. Com alguém ajudando, evita-se cometer erro na declaração”.

 

Quem deve declarar

De acordo com a Receita Federal, está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.