Coronavírus

Quarentena afeta relações de trabalho e gera muitas dúvidas

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Devido à quarentena, muitas empresas optaram por fazer seus funcionários trabalharem de casa, trocando o presencial pelo home office

A necessidade de uma quarentena, provocada pela pandemia do coronavírus – que chegou ao Brasil com agressividade nas últimas semanas – resultou no esvaziamento das ruas, espaços públicos e ambientes de trabalho, caracterizando uma situação inédita na história recente do país. A circunstância fora do comum traz consigo a inevitabilidade de encontrar formas para resolver imediatamente situações pontuais, como definir e alterar algumas relações de trabalho.

No último domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou a medida provisória (MP) número 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Como o próprio nome sugere, a medida provisória não tem caráter definitivo e as suas regras serão temporárias. Neste caso, elas são válidas somente até 31 de dezembro de 2020.

Dentre as determinações da MP estão as definições sobre home office (ou teletrabalho); antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dentre outras.

O texto original da medida provisória continha um trecho que permitia aos empregadores suspenderem contratos de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem pagar salário, tendo em vista a crise econômica gerada pela pandemia.

O item foi classificado por especialistas como algo que protegeria as empresas, mas prejudicaria os trabalhadores. Bolsonaro chegou a dizer que a medida seria benéfica para os trabalhadores, sem, contudo, explicar como seriam compensados os salários não pagos. Porém, na segunda-feira (23), após receber críticas, o presidente voltou atrás e revogou este trecho.

O empresário contábil Luiz Antonio Martello explica que, devido ao ineditismo da quarentena no país, algumas leis trabalhistas precisaram ser modificadas repentina e momentaneamente, para evitar o caos econômico das empresas. Porém, ele ressalta que estas modificações são apenas temporárias e podem sofrer alterações ao longo dos próximos dias.

“É uma situação singular e não há manual, regulamento, norma ou procedimentos que sirvam de base pra gente seguir. O que tem que ficar claro é que, tudo o que está aí [na MP] pode mudar. Não é como a Constituição que vai vigorar pra sempre. Tudo isso está sendo feito na emoção, no calor do momento, pra que se cause um menor impacto possível na sociedade. Não tem como um gestor público, ou até privado de uma empresa pequena, ter uma receita ideal sobre como agir agora”, comenta.

 

Home office é alternativa para quem não pode parar

Outra indefinição trazida pela pandemia do coronavírus diz respeito ao prolongamento da quarentena em Santa Catarina, que foi decretada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) no dia 18 de março. Uma alternativa usada por empresas de todo o estado, que não puderam suspender seus trabalhos, foi a alternância do trabalho presencial para o home office.

O teletrabalho já havia sido regulamentado pela reforma trabalhista de 2017, mas teve alguns aspectos alterados pela MP 927. A partir da medida provisória, a empresa poderá optar por alterar o regime presencial para o home office, ou vice-versa, até mesmo de estagiários, sem precisar, contudo, de autorização do empregado ou do sindicato da categoria, tampouco de registro expresso no contrato de trabalho, bastando que o empregado seja informado, por escrito ou eletronicamente (e-mail, mensagem de texto, etc.), no prazo mínimo de 48 horas.

Outra determinação apresentada pela MP é que, caso os funcionários não disponham de infraestrutura para trabalhar em casa, como computador ou internet, a empresa pode emprestar os equipamentos necessários ou poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário.

Para Martello, como a situação provocada pela pandemia é inédita, muitas dúvidas a respeito das relações trabalhistas, neste período, poderão surgir agora ou futuramente. Além disso, cada segmento profissional tem características diferentes (há empresas de saúde, como clínicas de oftalmologia e fisioterapia, por exemplo, cujos serviços não foram mantidos como o de outros estabelecimentos de saúde emergencial).

Por isso, ele orienta que empresas e trabalhadores procurem seus contadores, sindicatos e associações representativas de cada categoria para sanar as dúvidas. Segundo ele, o que está sendo oferecido pelo governo é uma alternativa genérica, mas cabe observações sobre as especificidades de cada negócio. “Não existe uma receita, uma fórmula que se aplique para todo mundo”, completa.

 

Confira a cartilha explicativa da Medida Provisória 927, divulgada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (sescon/SC).

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