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Projeto de Lei vai agilizar políticas públicas voltadas para pessoas diagnosticadas com câncer
A notificação e o registro compulsório irão permitir a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, além de estabelecer dispositivos técnicos para efetivo cumprimento da Lei conhecida como a dos 60 dias
Mais de 24 mil pessoas, que fazem tratamento contra o câncer no Hospital Tereza Ramos, em Lages, estão entre o público que será beneficiado com a PL (8470/207), de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), que determina o registro compulsório dos casos de câncer em todo o território nacional e em todos os níveis de atendimento.
O projeto aguarda apenas a sanção do presidente Michel Temer. Com o cadastro nacional consolidado, os dados sobre os pacientes vão expor as necessidades de cada um. Assim, a ferramenta permitirá o desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos doentes de câncer.
No Hospital Tereza Ramos, na Unidade em Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), o registro hospitalar de câncer por meio do Instituto Nacional de Câncer (Inca) já é compulsório. São atendidos pacientes de cinco regionais (Lages, Rio do Sul, Taió, Ituporanga e Ibirama) e mais o Meio-Oeste, disponibilizando apenas a radioterapia.
“Na Unacon do Hospital Tereza Ramos é realizada a entrega de Cartilha dos Direitos do Paciente Oncológico. E existem leis que garantem suas prioridades e direitos”, explica a coordenadora dos serviço de oncologia do hospital, Claudia Maria de Borba.
Segundo ela, atualmente, no Tereza Ramos há 24 mil prontuários ativos (pacientes em tratamento oncológico de quimioterapia e radioterapia), o que abrange 1 milhão de habitantes nas cinco regionais. Desses, 566.885 fazem somente radioterapia.
Espera
A autora do Projeto de Lei, a Deputada Federal, observa que sancionada a proposta, a espera por tratamento vai reduzir e as chances de cura irão aumentar, pois fortalece outra Lei, a conhecida como a dos 60 anos, também de sua autoria.
Essa Lei garante a efetividade e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer aos pacientes tratamento em até dois meses, após o recebimento de diagnóstico do câncer. “O registro compulsório reforça o cumprimento da lei em todo o território nacional”, avaliou Carmen.
“A notificação obrigatória é importante para dar mais celeridade ao diagnóstico e o tratamento do câncer no País”, justifica a parlamentar. Zanotto diz que, ao lado dos esforços para a aprovação, tem que se trabalhar a prevenção e garantir o acesso rápido ao tratamento.
Outra vantagem é que a população poderá medir a qualidade da gestão da saúde, cobrando e contribuindo pela execução de serviços e políticas que são de interesse da coletividade.
Beneficiados
A aprovação da Lei vai beneficiar pessoas como a moradora de Lages, Edna Aparecida de Lima. Ela já se livrou do câncer de mama descoberto em 2014, mas segue sendo acompanhada por especialistas.
“Estou num período de remissão, faço exames periódicos”, explica. Mas até chegar a cura, Edna percorreu, e ainda vai percorrer, um longo caminho. Mesmo que boa parte do tratamento tenha sido por meio de convênio, o acesso rápido ao especialista ajudou a enfrentar a doença com mais dignidade. Edna, hoje passa por uma transição profissional e durante sua luta, deparou-se com mulheres que não tiveram a mesma sorte.
Edna se sensibiliza pelas mulheres que enfrentam dificuldades para ter acesso público ao tratamento. A proposta da Deputada deve trazer a esse grupo uma nova esperança. Não são raros os relatos de mulheres que não dão continuidade ao tratamento quase sempre por não terem condições financeiras para bancá-lo.
A preocupação de Edna está fundamentada em dados que indicam que as chances, em cinco anos, de o câncer voltar é enorme. “Temos de ter acompanhamento, por meio de exames adequados e regulares durante esse período”, assegura.
O que diz a Gerência de Saúde
Para a gerente da Regional de Saúde de Lages, Daniela Rosa de Oliveira, o conhecimento de todos os dados permite enxergar um perfil epidemiológico da nossa região para que se discutam as políticas públicas e se faça o diagnóstico precocemente.”Um sistema confiável, que servirá para se conhecer o território e perceber onde e o quanto precisa ser investido”, finaliza.
A secretária de Saúde de Lages, Odila waldrich, segue a mesma linha de Daniela e frisa que o cadastramento nacional vai mapear, organizar e nortear os órgãos ligados à saúde para fomentar as políticas públicas.
Siscan
O sistema que deveria registrar e monitorar o cumprimento da lei, o Siscan (Sistema de Informações do Câncer), não está funcionando adequadamente. Nos últimos três anos, foram registrados apenas 10% da estimativa de novos casos de câncer esperados no Brasil.
INCA estima cerca de 600 mil casos novos de câncer para 2018
Em fevereiro, o INCA lançou a publicação Estimativa 2018 – Incidência de Câncer no Brasil. Com exceção do câncer de pele não-melanoma, os tipos de câncer mais frequentes serão os cânceres de próstata (68.220 casos novos) em homens e mama (59.700 mil) em mulheres.
Além dos citados, completam a lista dos dez tipos mais incidentes: cólon e reto (intestino – 36.360), pulmão (31.270), estômago (21.290), colo do útero (16.370), cavidade oral (14.700), sistema nervoso central (11.320), leucemias (10.800) e esôfago (10.970). De acordo com a OMS, a cada ano, 8,8 milhões de pessoas morrem de câncer no mundo.
Direitos
É fundamental os doentes com câncer conhecerem seus direitos. Eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente, do ponto de vista financeiro, sobretudo, porque diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, redução do orçamento familiar.
Quanto aos direitos dos pacientes, são muitos os benefícios. Como isenções de impostos, auxílio doença, quitação de financiamentos, saque de FGTS/PIS/PASEP, tratamento fora do seu domicílio (no Estado e fora) e até compra de carro zero com desconto. Importante observar que cada caso passa por análise e depende dos efeitos colaterais, entre outras situações previstas em Lei.