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Presidente quer alterar o Código de Trânsito

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Foto: Bega Godóy

O presidente Jair Bolsonaro entregou, pessoalmente, ao Congresso um projeto de Lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A pressa do presidente, no entanto, não ecoou junto aos parlamentares. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), por exemplo, avisou que trechos do projeto que tratam de segurança não devem ser aprovados, ao mencionar a eliminação da multa para motorista que levar criança sem cadeirinha. Outros pontos também causam polêmicas, tornando o assunto pauta de discussão em rodas de amigos, nos sindicatos e órgãos ligados ao setor e especialistas em segurança. O Correio Lageano ouviu a opinião dessas pessoas, na Serra Catarinense.  

O texto, que será analisado por uma comissão especial da Câmara Federal, tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado por esta comissão, seguirá para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara

Teste toxicológico

“Se for para manter, tem que ser feito em todos os motoristas. Se assim for, terá 100% do meu apoio”. A opinião é do presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Estado de Santa Catarina (Sindicam), Francisco Biazotto, sobre o projeto de lei 3267, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e exclui a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O sindicalista argumenta, que além de gerar gastos, pois o exame custa quase R$ 300, nem sempre é exato.

A opinião de Biazotto não bate com a de especialistas. Eles sustentam que o exame toxicológico é sensível e específico, ou seja, se o paciente consumir qualquer quantidade de droga, em até três meses, vai aparecer uma marcação no exame que irá identificá-la. Cerca de duas gramas de cabelos são coletados do motorista, separam-se duas amostras (uma para exame e outra para contraprova, caso o motorista conteste o resultado)

Queda no número de acidentes

O exame toxicológico, adotado em março de 2015, é o principal responsável pela queda no número de acidentes no país, principalmente os que envolvem caminhões e ônibus. Quem garante é o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto.

No ano passado, segundo Rizzotto, foi registrada uma redução de 34% nas ocorrências com veículos de carga. Há quem acredite que esse fato está relacionado com a queda do tráfego nas rodovias, em função da crise econômica.

O coordenador discorda. Isso porque, segundo a Associação Brasileira de Concessionárias (ABCR) a queda no tráfego foi bem menor – de apenas 10% considerando todos os tipos de veículos. “O único fato que pode explicar parcialmente uma queda tão expressiva dos acidentes de caminhão e ônibus é o exame toxicológico”, alega.

Uso da cadeirinha

No que se refere o uso da cadeirinha, o lageano Francisco Biazotto também discorda da nova regra. “Nessa o presidente falhou”, diz ele que também é presidente da Federação dos Caminhoneiros autônomos de Santa Catarina (Fecam/SC.

O novo texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, “será punida apenas com advertência por escrito”. Atualmente quem não usar paga multa e tem o carro apreendido.

Redução de mortes

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) os números dão respaldo tanto para a opinião do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, como do sindicalista Francisco Biazotto. A pesquisa mostra que o uso da cadeirinha reduz em até 60% a chance de morte de crianças em acidentes de trânsito.

No Brasil, o número de acidentes fatais com crianças transportadas em veículos caiu 12,5% desde que uso do item se tornou obrigatório, em 2008, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde. Naquele ano, foram 319 registros, contra 279 em 2017 (últimos dados disponíveis). Esse número representa 40% das 697 mortes de crianças no trânsito registradas em 2017. O levantamento também abrange atropelamentos e colisões envolvendo motocicletas e bicicletas.

Validade e pontos da CNH

Em um de seus dispositivos, o projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos, em um ano, perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova.

Outro item revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

Faróis desligado

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

A obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais, segundo especialistas desconsiderou as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

Motociclistas

O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.

Sem resposta

O Correio Lageano também questionou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) sobre a proposta de alteração do Código de Trânsito Brasileiro, mas os comandos anunciaram que não podem se pronunciar sobre o tema.

 

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