Política
Prefeito e ex-prefeito são condenados por improbidade administrativa
O atual prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel, e o ex-prefeito José Antônio de Melo foram condenados por irregularidades em processo licitatório no período de 2009 a 2012. Na sentença, o juiz julgou procedentes os pedidos da ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a suspensão dos direitos políticos por cinco anos dos réus, o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, na quantia de R$ 74.796,22, e multa no mesmo valor.
Após investigação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro constatou a compra direta de parte dos materiais utilizados na construção da sede do Corpo de Bombeiros e a utilização irregular de parcela de materiais licitados para outros fins. Por ser uma obra certa e determinada, deveria ter sido objeto de uma licitação específica, com todas as fases previstas na Lei de Licitações. “Infelizmente, não foi o que ocorreu, já que parte dos materiais foi retirada de outro certame licitatório e outra parte foi adquirida sem licitação,” explica o autor da ação, promotor de justiça Gilberto Assink de Souza.
José Antônio de Melo, na condição de prefeito e, portanto, responsável pelo ordenamento das despesas, e Vilmar José Neckel, na época secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, ocasionaram dano presumido ao erário e violaram princípios da administração pública, segundo o entendeu o magistrado. A decisão é passível de recurso.
O Correio Lageano entrou em contato com o prefeito e com o ex-prefeito José Melo. Ambos responderam que não foram oficialmente comunicados da decisão e preferem não se manifestar sobre o assunto, pois não conhecem o teor da ação.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Prefeito responde outras ações penais e processos administrativos
No final do mês de agosto, o juízo da Comarca de Bom Retiro determinou o afastamento cautelar do prefeito Vilmar José Neckel por 180 dias, por ato de improbidade administrativa. Conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, Neckel estaria usando um veículo doado pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e também para fins particulares, como fazer compras na padaria e ir a bancos. Nos autos, constam vídeos e fotos do veículo, que tem identificação do poder público municipal, estacionado em frente à casa do prefeito, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, e sendo conduzido por ele fora do horário de expediente e em fins de semana.
A decisão da Justiça foi também proibir o prefeito de entrar em contato com testemunhas e de se aproximar, a menos de 100 metros, do prédio da prefeitura e das secretarias. Além disso, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior determinou o bloqueio dos bens no valor de R$ 825.000.
O prefeito responde, na Comarca de Bom Retiro, a outros sete processos, fora o que responde como secretário de Obras, todos por improbidade administrativa e, também, a ações penais de posse e porte de arma de fogo e de falsidade ideológica.