Coronavírus
PM orienta para que empresas respeitem os prazos
O comandante da 2ª Região de Polícia Militar, Coronel PM Zelindro Ismael Farias, divulgou orientações sobre os procedimentos a serem realizados conforme Decreto 525/2020, até o dia 30 de março de 2020. Ele enfatiza que o Decreto continua em vigor e a declaração de situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da Covid, não foi alterada.
Os proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos de atividades ou serviços privados não essenciais relacionados no decreto, que não estiverem com seus estabelecimentos fechados permanecem os procedimentos de determinar o fechamento em até 1 (uma) hora e lavrar o termo de Irregularidade Administrativa, bem como afixar na porta principal a notificação. Em caso de não acatamento do prazo estabelecido no Termo de Notificação de Irregularidade Administrativa, a Polícia Militar vai encerrar as atividades do estabelecimento, evento ou atividade, lavrando o Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública.
O comandante ressalta que em caso de descumprimento, incorrerão nos crimes de desobediência e no crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme artigos 330 e 268 do Código Penal, respectivamente.
Permanecem também as regras de isolamento social, bem como, a proibição para os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias e por tempo indeterminado, o calendário de eventos esportivos.
Situação até o dia 30:
Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo
de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de
funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para
manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.
Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não
poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte
de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).
Call Center – ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de
equipe mínima.
Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.
Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.
Clínicas Odontológicas – FECHADAS, exceto para urgências.
Construção Civil – FECHADAS todas as obras.
Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do
estabelecimento.
Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.
Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.
Eventos e reuniões – PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de
caráter público ou privado.
Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para
evitar aglomeração.
Hotéis – Proibido a entrada de novos hóspedes.
Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.
Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser
paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos
50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são
agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não
precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de
22/03/2020).
Laboratórios – ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.
Lojas Comerciais – FECHADAS.
Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos
essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo
aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.