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Pedestres e ciclistas devem seguir leis de trânsito

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Foto: Andressa Ramos

O trânsito pode ser um local perigoso para motoristas, mas, principalmente, para pedestres. Ao atravessar a rua, por exemplo, mesmo estando na faixa de segurança, é necessário ter a atenção redobrada. Já para os motoristas, é obrigatório parar e dar a vez para quem deseja atravessar a via com segurança.

Agora, no caso de uma fatalidade, como um atropelamento na faixa, há leis estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determinam as penalidades para quem provoca esse tipo de acidente.

Porém, infelizmente, só quando há a morte da vítima atropelada em faixa de pedestre ou calçada, considera-se homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. As penas podem variar de detenção de dois a quatro anos e suspensão da CNH, proibição de obter a habilitação para dirigir.

O especialista em trânsito, Adailton Camargo, ressalta que dificilmente o réu será preso, pois a lei penal é muito flexível nestes casos e o mesmo, além de responder em liberdade, ainda pode transformar a pena em serviços à comunidade.

“A não ser que seja constatado que houve dolo (intenção de matar a pessoa, utilizando o veículo)”, acrescenta. Em caso em que a vítima sobrevive, ele explica que no CBT existe apenas a infração (multa administrativa) de não dar passagem a pedestre na faixa a ele destinada. Quando ocorre um atropelamento, a vítima pode ingressar com ação cível para cobrar indenização.

Pedestres

Para o pedestre que não atravessa na faixa, ainda não há uma legislação específica que determine uma penalidade. De acordo com Adailton, a previsão é que em março uma lei entre em vigor para que o agente de trânsito possa autuar pedestres e ciclistas.

Entretanto, ele acredita que será adiada outra vez, pois os órgãos de trânsito não estão preparados, tanto com o sistema para poder autuar e registrar as multas, quanto com o método que utilizarão para autuar.

Ciclistas

Já para os ciclistas, também é necessário atenção e, principalmente, entender que as bicicletas são consideradas veículos e devem seguir a legislação do CTB. No Brasil, a legislação para ciclistas considera a bicicleta um veículo, com direito a trafegar nas vias, prioridade sobre os automotores, mas também existem deveres sujeitos a penalidades.

Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, ou ainda quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.

Devem manter 1,5m de distância lateral e não podem transitar de modo agressivo, costurando entre os carros. A não ser que haja sinalização autorizando o tráfego de bicicletas, pedalar na calçada é uma manobra ilegal e que pode gerar multa.

O ideal é descer da bicicleta e empurrá-la com as mãos. Assim como na condução de automóveis, o ciclista não pode conduzir sob o efeito de álcool. Caso isso aconteça, pode ser multado e detido.

Equipamentos de segurança

O uso de alguns equipamentos de segurança são obrigatórios, como a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo. Capacete, cotoveleiras e joelheiras não são obrigatórias, mas não responsáveis por salvar muitas vidas.

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