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Para Procon Correios deve indenizar extravios
Lages, 28/06/2010, Correio Lageano
O biólogo Glênio Bruck pediu que a esposa lhe enviasse um anel de formatura pelo correio, de Lages à Belém, no Pará, em janeiro deste ano. O mimo seria o presente para o filho que graduou-se em Direito. O objeto foi extraviado há cinco meses e até agora a família não obteve um retorno positivo da empresa.
De acordo com a esposa de Glênio, Carla Bruck, que é responsável pelo processo que corre na justiça, ao encerrar-se o prazo pedido pelos Correios para a entrega, entrou em contato com a agência onde fez a postagem para que o pacote fosse localizado. “Mandamos por Sedex por ser um serviço de confiança, mas até agora nosso pacote não chegou ao seu destino nem foi encontrado. Não esperávamos que algo assim acontecesse”, lembra Carla.
Ela encaminhou o pacote em 16 de janeiro, por carta registrada (aquela em que se pode acompanhar a localização da encomenda pela internet). Os correios propuseram o ressarcimento do valor pago pelo Sedex, mas a família quer o produto de volta. “Eu paguei R$ 54,40 para enviar um anel que custou mais de R$ 1 mil e a encomenda nunca chegou. Nossa briga não é pelo valor do produto, mas pelo desconforto que isso causou, porque o anel foi especialmente feito para ele (o filho) e o pai não pode entregá-lo. Todos ficaram muito constrangidos na noite de formatura quando meu marido chegou de mãos vazias. Não queremos reembolso”, conta.
Atualmente, o processo está no Procon de Lages e a família afirma que vai entrar com um processo por danos morais contra a empresa. “Fiz todas as reclamações cabíveis, mas não deu certo. Nos resta recorrer a justiça para resolver este problema”, diz.
De acordo com o coordenador do Procon de Lages, Julio Borba, é obrigação dos Correios indenizar o cliente em caso de extravio de encomenda registrada. “Quando isto acontecer, o cliente deve fazer a reclamação formal na agência onde efetuou o encaminhamento da encomenda, pedindo a devolução do produto. Caso os Correios não tomem as medidas necessárias, o consumidor pode procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial”, explica.
Em caso de extravio, o pedido de ressarcimento só pode ser feito mediante a apresentação do comprovante de serviço. “No caso do não recebimento do produto enviado, o consumidor pode entrar com um Pedido de Informação e assim, se possível, localizar o item enviado”, destaca.
Segundo a assessoria de imprensa dos Correios, na Diretoria Regional de Santa Catarina (DR/SC) circulam em média um milhão de correspondências simples e 21 mil encomendas de Sedex por dia. Deste total, em média 0,025% dos objetos são extraviados em todo o estado.
Os prazos de entrega são variáveis de acordo com o tipo de objeto a ser postado e do modo como foi enviado (carta simples, registrada, Sedex, PAC) e levam em média de um a quatro dias para chegar ao destinatário.
De acordo com a empresa, a garantia de entrega dos produtos postados nos Correios é presumida pela confiabilidade. A assessoria destaca que, se o cliente desejar a confirmação do recebimento de um objeto pode solicitar o serviço adicional de AR ou Mão-Própria em postagem de objetos qualificados (identificação e valor do objeto), quando receberá em seu endereço o AR com as informações de quem recebeu o objeto e em que data.
A assessoria informa ainda que, em caso de extravio de um objeto qualificado, o cliente tem direito à indenização e deve efetuar a solicitação do ressarcimento dos valores efetuando uma reclamação formal, através do Serviço do Fale Conosco, pelo fone 0800 725 0100.
Foto: Arquivo CL