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Na água, uso do colete salva-vidas é indispensável
No verão, muitas pessoas aproveitam os dias ensolarados para se divertir na água. Seja para simplesmente ficar dentro da embarcação em um passeio ou praticar algum esporte aquático. Em todas as situações, o colete salva-vidas ou dispositivo de flutuação pessoal (DFP) é um equipamento obrigatório e indispensável.
O maior objetivo do uso do colete salva-vidas é a segurança, independentemente se a pessoa tem afinidade ou não com a água. Ou até mesmo, se é atleta praticante de esportes náuticos, é recomendado o uso do colete salva-vidas. “O primeiro passo é definir o objetivo do uso. Se para ficar dentro da piscina, de uma embarcação durante uma viagem ou lazer ou se é para a prática de esportes radicais de competição ou canoagem,” explica Heider Brehm, gerente da Ki-Bola.
Conforme as “Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material”, NORMAM 05, são reconhecidas cinco classes de acordo com a situação de uso. Isto é, conforme a classe de navegação deve ser escolhido o tipo de equipamento de segurança.
Ainda de acordo com Heider, para maior segurança é necessário ficar atento ao Certificado de Homologação. Pois é a garantia de que o produto passou por testes de resistência e performance, exigidos pela Marinha do Brasil. Os equipamentos são confeccionados nos tamanhos P (até 35 quilos), M (até 55 quilos), G (até 110), GG (acima de 110). Eles são testados em pessoas de até 150Kg. O limite máximo de um colete é o diâmetro do cinto com os fechos engatados. Coletes Classe IV, por exemplo, tem 1,70cm de diâmetro de cintura.
Normalmente, os coletes são da cor laranja, para serem identificados a longa distância. Eles devem estar sempre ajustados ao corpo, de uma forma confortável. “É importante que as pessoas escolham um colete de acordo com as suas necessidades, para que seja confortável durante suas atividades na água”, enfatiza Heider Brehm.
Como usar o colete salva-vidas
Classes de coletes salva-vidas
Classe I – Solas 150N
Para navegação oceânica, águas brasileiras ou internacionais. Fabricado conforme requisitos SOLAS – Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Itens de segurança obrigatórios: Gola, refletivos, luz sinalizadora, alça para resgate (Lift – loop), cabo liga-náufrago e apito.
Classe IV
Para trabalho. Fabricado para uso, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda de embarcações ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente. Nessa classe, os itens de segurança obrigatórios variam de acordo com a situação de trabalho a que o usuário será submetido.
Classe II
Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de mar aberto que operem exclusivamente em águas brasileiras. Fabricados conforme requisitos SOLAS. Itens de segurança obrigatórios: Gola, refletivos e apito.
Classe V
Para atividades esportivas de alta velocidade como: jet-ski, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, pesca e pequenos veleiros. Em águas brasileiras, permite homologar embarcações de até 5m para mar aberto e de até 24m para embarcações em águas abrigadas.
Classe III
Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de navegação interior. Águas abrigadas como; rios, lagos, beira mar e etc. Itens de segurança obrigatórios: Gola e apito.