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Corte de água, luz, gás e esgoto está suspenso até dezembro de 2020

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O corte de água, por exemplo, não pode ser feito por inadimplência do pagamento da tarifa Foto: Adecir Morais

A lei estadual que proíbe o corte no fornecimento de água, luz, esgoto e gás em Santa Catarina, devido a pandemia do novo coronavírus e pela crise econômica instalada no Estado, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada.

Pela regra, fica proibido o corte no fornecimento até 31 de dezembro. Apesar da medida, a orientação é para que quem puder pagar, efetuar o pagamento para evitar o acúmulo de dívidas.

Apresentada inicialmente pelo deputado Altair Silva, a proposta inicial foi incorporada a outros dois projetos com teor semelhante, apresentados na Assembleia Legislativa do Estado (Alesc).

As proposições foram reunidas no PL 51/2020, que teve sua redação final, na forma de emenda substitutiva global dos 40 deputados, aprovada em sessão virtual ainda no dia 25 de março.

A medida, no que se refere ao fornecimento de água, não vale para Lages, uma vez que a Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa), que abastece a cidade, é independente do Governo do Estado.

Entretanto, há um decreto municipal em vigor que prorroga para mês de julho de 2020, o prazo de vencimento, sem cobrança de juros e multas, da tarifa de água dos meses de abril, maio e junho de 2020, enquadrada na categoria residencial social, respeitando os critérios estabelecidos no regulamento dos serviços de água e esgoto, da Semasa.

Para o deputado Altair, “não queremos ainda mais prejuízos para as famílias e as empresas catarinenses. Já se somam mais de 148 mil desempregos no Estado, o comércio permaneceu fechado por vários dias, e sabemos que as pessoas terão dificuldades para efetuar esses pagamentos, que são serviços essenciais para a higiene pessoal e dos locais, por isso comemoramos hoje essa proposição sancionada”, comentou.

O texto aprovado na Alesc e agora sancionado, permitiu também a suspensão da cobrança das contas de março e abril de 2020 dos mesmos serviços (água, esgoto, luz e gás). Pelo texto, estas contas podem ser pagas em 12 parcelas a partir da tarifa de maio sem juros, encargos ou multas.

Tarifa Social não paga a conta

Uma medida publicada pelo governo federal no Diário Oficial permitiu a consumidores de baixa renda cadastrados no programa de “Tarifa Social” não realizar o pagamento da conta de energia elétrica.

A medida já estava sendo adotada em Santa Catarina desde o dia 21 de março, autorizada em decreto com medidas econômicas do Governo do Estado.

Além da conta de energia, em Santa Catarina, o governo também isentou as famílias que possuem a Tarifa Social da Casan, que não precisarão pagar pelo abastecimento de água por dois meses.

Por lei, as pessoas inscritas nos programas possuem um desconto nas tarifas, mas durante a pandemia o valor será zerado e os moradores terão a garantia de abastecimento.

Segundo a Celesc, cerca de 36 mil pessoas estão cadastradas na Tarifa Social no Estado. O programa da Casan atende aproximadamente 7 mil famílias.

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