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Mulheres, idosos e pessoas com deficiência podem escolher onde embarcar e desembarcar
Está em vigor a lei que permite a mulheres, idosos e pessoas com deficiência optarem pelo local mais seguro e adequado para embarque e desembarque de ônibus do transporte rodoviário intermunicipal.
O benefício vale para esses passageiros no período das 22 às 6 horas. Os usuários e motoristas devem respeitar os itinerários originais das linhas e as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta da deputada Luciane Carminatti (PT) foi sancionada em outubro do ano passado, quando ficou estipulado o prazo de 30 dias para as empresas do ramo se adequarem às normas.
Elas também devem afixar um aviso com a nova regra nos veículos, de forma legível e em local de fácil acesso e visualização. A empresa que descumprir a lei será penalizada com advertência na primeira autuação.
A multa prevista é de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência. Confira a Lei 17.278/2017 na íntegra.