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Moradores de baixa renda terão projetos custeados pelo poder público

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Foto: Andressa Ramos

Argeu Apolonio Soares Filho tem 45 anos e há dois vive em uma casa de aproximadamente 6m² com a esposa, no Bairro Bom Jesus, em Lages. Não tem banheiro. Para as necessidades fisiológicas e tomar banho, usa o banheiro da casa da vizinha. O acesso até a casa é precário, o esgoto corre a céu aberto e há muita lama para subir o morro. A realidade de Argeu é a de muitas pessoas em Lages, e também em Santa Catarina.

Foi para conhecer as moradias como as de Argeu e outras em situação semelhante, que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) percorreu cidades do Estado para identificar e saber como essas casas são construídas e qual o contexto em que vivem seus moradores. O CAU também pretende esclarecer ao poder público e à sociedade sobre a necessidade do cumprimento à lei.

Embora ainda não seja de conhecimento de todos, é lei: todo brasileiro tem direito à moradia. A Lei de Assistência Técnica (11.888/2008) trouxe uma nova perspectiva de atendimento ao direito à cidade às famílias mais carentes. Contudo, a falta de conhecimento sobre a legislação vem tornando a efetividade desse direito bastante vagarosa.

A conselheira Claudia Poletto explica que, no Brasil, 85% das obras são feitas por conta própria, sem acompanhamento de técnicos, o que acaba gerando os problemas de infraestrutura ou a falta dela, nas residências de baixa renda.

Por isso, as visitas às cidades, feitas por uma equipe do CAU fazem parte do calendário do Conselho com o objetivo de fomentar a aplicação da Assistência Técnica no Estado, fortalecendo o senso de responsabilidade social entre os arquitetos e urbanistas ao colocar em prática o direito à moradia digna ao maior número de pessoas. O princípio fundamental dos programas de assistência técnica é a universalização do acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo.

A lei promulgada em 2008 tem o intuito de promover serviço para quem precisa e não pode contratar, custear serviço técnico fora do valor de construção e tornar a arquitetura promotora de qualidade de vida, entre outros objetivos.

Em Lages, os arquitetos e advogado visitaram o Bairro Bom Jesus e o Condomínio Ponte Grande. A ideia, segundo Claudia, é que os serviços técnicos para obras, como por exemplo, os projetos arquitetônico, hidráulico, elétrico, às pessoas de baixa renda sejam custeados pelo poder público.

Entenda a Athis

A lei 11.888/2008, de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (Athis) é um direito fundamental do cidadão, assim como saúde e educação. A Athis é uma ferramenta de política pública para a promoção da justiça e inclusão social nas cidades.

Em 2017, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) definiu que todos os conselhos dos estados destinassem 2% de seu orçamento para apoiar ações de Assistência Técnica em Habitações de Interesse Social (Athis).

Em atenção às diretrizes do CAU/BR, o CAU/SC institui, ainda em 2017, a Comissão Especial de Assistência Técnica (CTEC), composta por um grupo de arquitetos e urbanistas, para coordenar ações do desenvolvimento da política de assistência técnica pública e gratuita, conforme prevê a lei 11.888/2008.

A comissão promoveu, conjuntamente ao escritório AH! Arquitetura Humana, um Plano Estratégico de Implementação de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (PEI-Athis) para ser aplicado no Estado de Santa Catarina.

Em 2018, a CTEC assume caráter permanente e passa a ser denominada de Comissão Especial de Athis (Cathis). Finalizado em abril de 2018, o plano é composto de quatro volumes: Diagnóstico, Plano Estratégico de Implementação, caderno de Propostas Normativas e uma cartilha resumo.

O PEI – Athis está sendo divulgado em várias cidades catarinenses e em outras oportunidades nacionais, disseminando e fomentando a prática de Athis para o poder público, comunidade e profissionais interessados. Cada apresentação tem se desenrolado em discussões diferentes e enriquecedoras, de acordo com as especificidades locais e com a composição do público interessado.

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