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Mais gastos para quem tem veículo

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Exigência começará a partir de dezembro de 2019 - Foto: Susana Küster

Além do IPVA, custos com combustível e manutenção, os proprietários dos veículos terão, a partir do dia 31 de dezembro de 2019, outra despesa. Será obrigatória uma vistoria com veículos com mais de três anos ou comerciais e de empresas. A nova exigência também engloba veículos mais novos, desde que tenham sofrido modificações e se envolvido em acidentes com danos médios ou graves.

A justificativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é verificar as condições de segurança e de emissões de poluentes. E tem mais exigência. A vistoria precisará ser a cada dois anos e quem não fizer não terá direito ao licenciamento.

Ainda não se sabe o valor que os proprietários vão desembolsar e isso pode variar, porque cada Detran escolherá o custo. Entretanto, segundo a resolução nº 716, do órgão, a despesa deverá ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado ou no Distrito Federal.

A determinação do Contran só não exige a vistoria para modelos de coleção ou de uso militar. Para veículos de transporte escolar, a fiscalização será exigida a cada seis meses e uma vez por ano para os de transporte internacional de cargas ou de passageiros.

De acordo com a instrução do Contran, cada Detran deverá apresentar, até 1º de julho, um cronograma para começar a implantar a inspeção. Somente depois os proprietários devem saber as datas por tipo de veículo e final da placa. O Detran ou empresas com equipamentos aprovados pelo Inmetro farão o procedimento.

Exigências

No primeiro ano da exigência da vistoria, veículos com defeito muito grave em qualquer lugar serão reprovados. Outro fator que será averiguado é a emissão de mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos. Nos anos seguintes, as exigências serão maiores. A partir do segundo ano de operação do programa, defeito grave na direção também será suficiente para a reprovação.

No terceiro ano, a resolução determina que não receberão o certificado de inspeção todos os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para os itens de segurança, ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos. Se o mesmo problema leve se repetir na próxima inspeção, ele passará a ser considerado grave. A resolução não esclarece o que são defeitos muito graves, graves ou leves.

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