Geral

Maharish vai cumprir em regime aberto

Published

em

Ela vai cumprir a pena de oito anos em regime semiaberto - Foto: Núbia Garcia/ Arquivo CL

Embora o corpo de jurados tenham reconhecido que a enfermeira Maharish Blue do Amaral e Silva matou o companheiro, o policial civil Ari dos Santos, em 2013, ela não ficará na cadeia. A sentença atribuída pelo juiz de Direito Geraldo Corrêa Bastos foi de oito anos em regime semiaberto.

Além disso, os jurados não reconheceram as duas qualificadoras: motivo torpe e surpresa, apontadas na denúncia. Assim, ela foi condenada por homicídio simples e recebeu como sentença metade do que havia recebido no primeiro julgamento, em 2015, anulado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Como Maharish ficou dois anos e sete meses presa, cumpriu um sexto da pena e já terá direito ao regime aberto. A enfermeira teve pena máxima de seis anos pelo crime de homicídio mas ampliando para dois anos por ter sido ela quem planejou o crime.

O defensor Ércio Quaresma Firpe recorreu da sentença na hora que foi pronunciada. Ele foi ladeado nas suas ponderações pelo lageano Matheus Vieira de Athayde e pela mineira Elaine Costa.
“Ficou recorrido. Ela aguarda em liberdade e a única coisa que discuti foi a dosimetria da pena”, disse Quaresma.

Ou seja, o advogado concordou com o veredito mas não com o cálculo da pena, e vai pedir no recurso a redução, pois a cliente dele já cumpriu mais de dois anos de cadeia e trabalhou, teria mais um ano de remissão. Vamos pedir a concessão automática para a progressão de regime de semiaberto para o aberto”, explica o criminalista.

O julgamento começou às 10 horas de terça-feira e quase 17 horas depois a sentença foi anunciada, configurando-se a sessão mais longa deste ano no Tribunal do Júri de Lages. O júri no Plenário do Fórum Nereu Ramos foi presidido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Geraldo Corrêa Bastos e teve como promotor de Justiça Fabrício Nunes.

“Foi concedido a ela o direito de recorrer em liberdade porque estava solta mediante ordem de habeas corpus do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fixou algumas medidas cautelares. Por isso, mantive a decisão”, destaca Bastos.

clique para comentar

Deixe uma resposta