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Liminar determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e sindicato de Capão Alto

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Foto: Correio dos Lagos/ Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar para determinar a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Capão Alto, Luiz Carlos Alves de Freitas, e do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município. A ação civil pública questiona o repasse irregular de verbas do município de Capão Alto ao sindicato, nos anos de 2013 a 2015, utilizada para custeio de despesas do ente sindical.

A decisão liminar foi concedida a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul, com atribuição para atuar na área da moralidade. Na ação, o promotor de justiça Eliatar Silva Junior relata que Freitas aprovou indevidamente, em prejuízo dos cofres públicos, o repasse mensal de R$ 2 mil ao Sindicato, totalizando no período o montante de R$ 62 mil.

O promotor ainda ressaltou que o sindicato deve ser subsidiado com as contribuições de seus associados, sendo, o repasse de verbas pelo Poder Executivo “uma afronta à liberdade sindical, não havendo interesse público do município em beneficiar determinado grupo de pessoas”.

Diante dos fatos apresentados, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul, para determinar a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 334,6 mil para o ex-prefeito e de R$ 223 mil para o sindicato. A decisão é passível de recurso. Leia o processo na íntegra.