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Liminar determina direito de ir e vir em todas as vias públicas

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Na manhã de hoje uma ação coordenada pela PRF liberou caminhões. Fotos: Patrícia Vieira

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na manhã desta quarta-feira (30) liminar que determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.

Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida.

Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.

A decisão do juiz se baseou na ação civil pública ajuizada pelo MPSC na noite de terça-feira, na qual este expõe a grave situação em que se encontra o Estado de Santa Catarina, com inúmeros pontos de bloqueio em rodovias federais, estaduais e municipais, suspensão de cirurgias eletivas por hospitais públicos, atendimentos ambulatoriais prejudicados, assim como problemas na distribuição de medicamentos, supermercados com estoques afetados, suspensão das aulas em escolas, serviços judiciais/penitenciários que não podem ser prestados a contento.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina