O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a Lei n. 4.080/2015, aprovada há três anos, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas de Lages. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), do Ministério Público Estadual (MPSC), por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça da cidade.
Notícias de Lages no seu WhatsApp
Fique por dentro de tudo o que acontece na cidade e região
De autoria do ex-vereador Marcius Machado (PR), a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo então prefeito Elizeu Mattos. A proposta tinha por objetivo coibir o consumo de bebidas de álcool nas vias públicas. A medida visava a diminuir ocorrências policiais relacionadas à embriaguez, além de casos de acidentes de trânsito. Cabia à Polícia Militar realizar a fiscalização.
A lei foi considerada inconstitucional, basicamente, por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual. No entendimento do MP-SC, a lei restringe o direito de liberdade do cidadão e a livre iniciativa e, além disso, impõe ao prefeito a obrigação de fiscalizar o cumprimento da proposta sob risco de cometer crime de responsabilidade em caso de não cumprimento. Assim, a Justiça entendeu que o texto representa indevida interferência na gestão do Executivo.
“Não obstante, a boa intenção legislativa, a simples proibição do consumo e comercialização de bebida alcoólica não é capaz, por si só, de garantir maior segurança pública”, argumentou o MP na Adin, cujo autor foi o promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive.
O ex-vereador Marcius Machado (PR), eleito deputado estadual na última eleição, sustentou que a proposta tinha por objetivo coibir ocorrências relacionadas ao consumo de álcool nas ruas, como brigas e espancamentos. “Entendo que a lei é constitucional, ela é muito importante para a segurança”.
Para ele, o município tem, sim, competência para legislar sobre a questão. Para sustentar sua tese, ele cita o art.30 da Constituição Federal, que diz que o município pode legislar sobre assuntos locais.
“A lei é interessa à coletividade, então a população deveria ser ouvida em um referendo antes de ser declarada inconstitucional”, defende. A sentença é do desembargador Jaime Ramos, relator do processo, e foi acatada, por unanimidade, por outros vários desembagadores do TJSC.