Segurança

Juiz ouve 23 réus acusados de matar detento em Lages

Published

em

Réus foram inquiridos um a um pelo juiz Geraldo Bastos - Foto: Bega Godóy

O juiz da 1ª Vara criminal do Fórum Nereu Ramos, Geraldo Corrêa Bastos ouviu nesta quinta-feira (20),  23 réus acusados de terem participado da morte de Edson Ramos, de 26 anos, dentro do Presídio Masculino de Lages. Um do suspeitos foi ouvido por videoaudiência, pois está preso fora da Comarca de Lages.

O crime aconteceu em 26 de maio de 2019, durante o banho de sol. Um dos réus assumiu a autoria do assassinato e garantiu que não teve a ajuda de ninguém. Os depoimentos levaram quase cinco horas.  

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), os réus que estão presos são integrantes de organização criminosa do Primeiro Grupo Catarinense (PGC). Ainda de acordo com o MP, a vítima foi atraída para um local onde a visibilidade por meio das câmaras e dos agentes fosse prejudicada.

Os criminosos se dividiram em grupos, um derrubou a vítima imobilizando-a e outro formou um paredão (ombro a ombro) para esconder o espancamento dificultando a identificação do ato e de um possível socorro da vítima. Os criminosos escolheram um local do pátio onde havia duas janelas de vidro e grades com visão quase nula dos agentes.

Os acusados, que têm idades entre 19 a 38 anos, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e organização criminosa, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e mediante traição, ou seja a vítima foi emboscada para a morte.  

A audiência de instrução é a primeira fase do processo e teve como promotor  Leonardo Silveira de Souza, substituindo a promotora Luciana Uller Marin. O próximo passo são as alegações finais, na sequência ocorrem a pronúncia e sentença de pronúncia, que é quando o juiz diz quem vai a júri  

Como acontece um julgamento com tantos réus

O magistrado disse que possivelmente, e dependendo do pronunciamento, se fará  necessário o desmembramento do julgamento. Ele lembrou que são 25 jurados e por causa do direito de recusa de alguns nomes pela promotoria ou por parte da defesa, o julgamento de todos os réus juntos se torna inviável. Isso seria caracterizado como pelo estouro da urna.  

O que é estouro de urna

No Júri Popular, por ocasião da instalação da sessão de julgamento, é necessária a presença de, no mínimo, 15 jurados. Considerando que, desse número, acusação e defesa poderão recusar, até três jurados e considerando que não há limitação de recusas motivadas por razões de suspeição ou impedimento, pode ocorrer que, após tais recusas, não subsista o número de sete jurados, necessário para composição do Conselho de Sentença. A ausência deste quorum acarreta o “estouro de urna”, consistente na falta de número mínimo de jurados (art. 463 do CPP). 

clique para comentar

Deixe uma resposta