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Juiz diz que haverá impacto na massa carcerária

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Foto: Taina Borges/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma pessoa somente pode ser presa após esgotados todos os recursos. Desta forma, mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância, situação que gerou polêmica e manifestações em praticamente em todo o País. 

Em Lages, o juiz da Vara Regional de Execução Penal, Juliano Schneider de Souza, afirma que concorda com a minoria dos ministros do STF que votaram para a manutenção da prisão em segunda instância. “Cabe ao magistrado dar cumprimento ao que foi decidido pela Suprema Corte”, salienta. A decisão  do Supremo não se aplica nos casos onde foi determinada a prisão preventiva do acusado.

Sobre os presídios da Serra Catarinense ( Regional e Masculino de Lages e Penitenciária de São Cristóvão) os quais abrangem a sua corregedoria, ele adiantou que não é possível fazer um levantamento para identificar o número de presos que seriam colocados em liberdade. “Certamente haverá um impacto na massa carcerária”, afirmou o magistrado. 

Há uma corrente que defende que os pedidos de prisões preventivas irão aumentar após a decisão, porém Schneider não acredita nessa prospecção, isso porque  a modalidade está prevista em lei (CPP) e o critério para a decretação da prisão preventiva não foi alterado com a decisão do Supremo.

Disse, ainda, que não é possível prever o impacto da decisão porque será analisado caso a caso, notadamente diante da necessidade de se averiguar se há ou não prisões preventivas decretadas nestas hipóteses.

O juiz afirma que o cumprimento da decisão demonstra que temos no Brasil uma democracia consolidada que respeita às instituições e autoridades constituídas. No que se refere a insatisfação de parte da população que está descontente com o julgado do STF, conforme o juiz, deverá o inconformismo ser redirecionado para o Congresso Nacional, palco para se discutir o tema da prisão após condenação em segunda instância, inclusive com a mudança do Código de Processo Penal e não necessariamente a Constituição Federal no que pertine ao tema. 

“Também acredito que é passada a hora de se avaliar a forma de acesso aos tribunais superiores. Atualmente a Constituição Federal sequer exige curso superior de Direito para que alguém ocupe cadeira de Ministro, bastando notório saber jurídico e ter boa reputação”, observa.

Para ele, como a magistratura não tem viés político, acaba tendo representação reduzida tanto no STJ quanto no STF pois são cargos de indicação do Presidente da República. Assim, pessoas desacostumadas a julgar acabam responsáveis por questões de relevância e impacto na sociedade. “Defendo, portanto, que esses cargos sejam ocupados exclusivamente por magistrados com mais de 20 anos de carreira”, resume .

 

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