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Juiz da Vara da Infância e Juventude visita adolescentes em conflito com a Lei

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Adolescentes receberam a visita do juiz Ricardo Alexandre Fiuza, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages - Foto: Taina Borges/ TJSC-Comarca de Lages/ Divulgação

O juiz Ricardo Alexandre Fiuza, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages, esteve no Centro de Atendimento Socioeducativo de Lages (Case) e na Casa de Semiliberdade (CSL10) para inspecionar as unidades e conversar com adolescentes em conflito com a lei. Esse tipo de atividade é habitual para o judiciário. Atualmente, há 38 internos no Case e 11 na CSL10, em cumprimento de internação e semiliberdade, respectivamente.

O Case é o local destinado ao cumprimento da medida socioeducativa de internação. Há muito tempo as duas unidades atendem a demanda estadual, além dos adolescentes residentes em Lages e municípios integrantes da Comarca. As medidas de internação e semiliberdade tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com prazo máximo de três anos.

“Elas devem ser revisadas periodicamente, no mínimo a cada seis meses, conforme a Lei do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase). São destinadas aos adolescentes que cometem atos infracionais graves, como violência, roubo e homicídio”, exemplifica o magistrado.

Uma equipe técnica, formada por advogada, pedagoga, assistente social e psicóloga, é responsável pela elaboração do Plano Individual de Atendimento. É este documento que o magistrado avalia durante as audiências.

“A cada semestre, recebo esses processos para revisar as medidas socioeducativas. Discutimos caso a caso com a equipe, e avaliamos a possibilidade de substituição da internação e semiliberdade por outras medidas menos rigorosas, como aquelas em meio aberto”.

Adolescentes podem sair da unidade

Os internos têm direito à saída para atividade externa, o que está previsto no ECA e Lei do Sinase. Assim como na Lei de Execução Penal para o adulto e observado o princípio da legalidade, os adolescentes podem visitar a família.

Em Lages, o Juizado da Vara da Infância e Juventude, a direção e a equipe técnica do Case e CSL10 definiram requisitos mínimos, como bom comportamento, para que tenham direito ao benefício, o que pode ocorrer a qualquer tempo, mas, geralmente, é deferido em épocas festivas de fim de ano (Natal e Ano Novo). Raras exceções, a totalidade retorna na data prevista.

Para o juiz, o maior desafio é fazer com que os internos entendam a necessidade de mudança de comportamento fora da instituição, diferente da vida que mantinham anteriormente ao cumprimento da medida. “Estas saídas consistem em valiosa oportunidade de motivá-los à reflexão e conclusão a respeito do principal objetivo da medida, ou seja, a reeducação”.

Atividades no Case

Na unidade existem três alas. Duas delas com quartos coletivos. A equipe técnica é formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e advogada. A estrutura conta ainda com médico, dentista, agentes socioeducativos e profissionais que atuam na área administrativa.

Os adolescentes recebem seis refeições diárias, feitas na própria unidade por cozinheiras contratadas para a função. Diariamente, das 8h30min às 16h30min, eles participam de atividades de artesanato, marcenaria, jardinagem e paisagismo, agropecuária e horta, no interior da instituição.

Além disso, na parte educacional tem o ensino fundamental e médio, este último por meio do Programa de Educação para Jovens e Adultos.  Em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), podem participar de cursos de informática e eletricista predial, dentre outros.

Já os internos da CSL10 de Lages permanecem fora da instituição durante o dia, para estudar, trabalhar e frequentar cursos técnicos e profissionalizantes. Eles retornam para o pernoite no horário estipulado e permanecem internos durante os finais de semana e feriados.

Por Taina Borges (TJSC-Comarca de Lages)

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