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Juiz alerta para as alterações da Lei

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Lages, 25/06/2010, Correio Lageano

 


Faltando pouco mais de três meses para as eleições que vão decidir os futuros governadores dos estados, senadores, deputados estaduais e federais, além do presidente da república, a Justiça Eleitoral divulga as alterações, que indicam o que é proibido e o que será permitido para as campanhas políticas de 2010.

 


De acordo com o juiz eleitoral da Comarca de Lages, Leandro Passig Mendes, entre as principais alterações para as eleições deste ano estão a proibição absoluta de distribuição pelas coligações e candidatos de todo e qualquer tipo de brinde, tais como camisetas, bonés, cestas básicas, ou qualquer benefício que possa ser oferecido ao eleitor.

 


Outro impedimento é a realização de showmícios. “A contratação de um show ou de um artista, para animar um evento político, foi completamente vedada este ano”, afirma o juiz. Já os comícios poderão acontecer a partir de 6 julho até a meia noite de 30 de setembro.

 


Algumas restrições foram mantidas de eleições anteriores, principalmente para o dia da votação (3 de outubro), quando continua impedida a circulação de carros de som, aglomeração de pessoas e distribuição de “santinhos”. “A famosa boca de urna, tradicional nas eleições brasileiras”, comenta o magistrado.

 


Carros de som, alto falantes ou amplificadores, bem como carreatas, passeatas ou caminhadas, são permitidas do dia 6 de julho até as 22 horas do dia 2 de outubro.

 


Quanto a incidência de descumprimento destas regras nas eleições passadas, Mendes alega que, em Lages, não houveram muitas. “Aqui, pelo que eu percebo, candidatos e partidos têm a visão de que o cumprimento da Lei Eleitoral é fundamental para quem tem a pretensão de exercer algum mandato eletivo ou cargo público”, aponta.

 


Para os que desrespeitam a legislação o juiz enfatiza que a Lei Eleitoral contempla diversas medidas. “Além do poder de polícia, ou seja, a intervenção direta do juiz eleitoral, temos multas de valores diversos, que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil, e até acima deste valor”.

 

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