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Internet, TV por assinatura e telefonia podem ser interrompidas temporariamente
Quem vai curtir as férias viajando pode economizar enquanto está fora de casa. Isso porque os serviços como internet, telefone fixo e TV por assinatura, por exemplo, podem ter seus fornecimentos interrompidos por um período determinado.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), este é um direito dos consumidores, que podem solicitar a interrupção pelo período mínimo de 30 dias, a cada 12 meses, sem qualquer custo adicional.
O executivo do Procon de Lages, Júlio Borba, alerta que, após a solicitação, a empresa precisa suspender o serviço em no máximo 24 horas, sem fazer cobranças adicionais por isso. “Importante ressaltar que, para solicitar a interrupção de qualquer serviço, o consumidor precisa estar em dia com as mensalidades e não ter nenhuma dívida com a operadora”, explica.
Borba lembra que o consumidor não é obrigado a informar para a empresa o motivo do pedido e orienta que sempre verifique com as concessionárias ou operadoras qual o procedimento a ser adotado para fazer a solicitação.
O fornecimento de energia elétrica, água e gás, também são passíveis de pedido de interrupção. Contudo, Borba alerta que estes serviços têm taxas para desligamento e religamento. Nestes casos, a interrupção do serviço pode sair mais cara do que simplesmente fechar o relógio e pagar a taxa mínima.
O executivo orienta o consumidor a definir quantos dias ficará sem utilizar os serviços e, só então, entrar em contato com cada operadora para verificar se há alguma cobrança pela interrupção temporária, no caso de desligamento e religamento.
“No caso da luz, se a residência possui padrão antigo de instalação e o consumidor solicita desligamento, quando for feito o religamento, certamente a Celesc pedirá o padrão novo. Isso implica em troca de poste, relógio e medidor. “Se o consumidor tem o padrão antigo de relógio e de fornecimento, sairá muito caro para ele, então o ideal é não solicitar o desligamento”, aconselha.
Para outros serviços, como academia, assinaturas de jornais/revistas e cursos de extensão, por exemplo, Borba explica que não existe regra que obrigue as empresas a suspenderem os serviços temporariamente. Por isso, é imprescindível verificar o contrato e contatar diretamente o fornecedor para saber se há ou não esta possibilidade.
“Em academias, via de regra, há a possibilidade de suspensão temporária para que o cliente possa retomar quando retornar das férias. Mas é preciso verificar se tem alguma taxa, porque, normalmente, os contratos são semestrais e anuais, então, é preciso ver se tem previsão de suspensão”, completa.
Pedido pode ser feito no SAC
A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras. A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias (não dá para pedir em feriados prolongados), podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
Não há cobrança de taxa para suspensão e reativação, mas o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante. Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.