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INSS Lages disponibiliza telefones de plantão
Por causa das muitas reclamações de segurados referente às dificuldades de acesso ao Meu INSS, aplicativo ou site que deveria estar funcionando durante o período de quarentena, a gerente da Agência da Previdência Social (APS) de Lages, Priscila Wolff esclarece sobre os serviço oferecidos on-line.
Ela informa que os agendamentos para as perícias médicas são as campeãs da lista, que tem ainda auxílio-doença entre outros procedimentos.
Priscila também explica que agência de Lages disponibiliza plantão telefônico: (49) 2102-2554 de segunda a sexta-feira das 8 às 14h, destinado exclusivamente a prestação de esclarecimentos aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remotos.
“Estamos disponibilizando também plantão do Serviço Social, para informações sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC), Avaliação Social e Socialização de Informações Individual, através do telefone: (49) 2102-2566 de segunda a sexta-feira das 8 às 10h.
Ferramenta para encaminhar o atestado
Agora, o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia ou acessar inss.gov.br.
Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS.
Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Requisição de benefício sem perícia
Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, disciplina a antecipação de um salário-mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença, autorizada pelo art. 4º da Lei n°13.982/2020. O benefício terá duração máxima de três meses, contados a partir da data do início do benefício.
A concessão se dará sem a realização de perícia médica, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social. Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, explica a gerente.
Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.
Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário-mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
Prorrogação
O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.
Perícia Médica
O segurado poderá ser submetido à perícia médica, após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, nos seguintes casos: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; quando houver necessidade na conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.
Os prazos para agendamentos de perícia inicial e de solicitação de prorrogação não foram suspensos, devendo o segurado requerer através da central de atendimento 135 ou através do app/site Meu INSS.
Pedidos de benefícios podem ser feitos sem sair de casa
Em atendimento às orientações do Ministério da Saúde, quanto à prevenção ao Covid-19 (Coronavírus), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressalta que os segurados podem ter acesso aos serviços ou pedir um benefício do INSS diretamente pela Internet.
Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. A fim de resguardar a saúde e segurança dos cidadãos, o atendimento presencial no INSS foi suspenso até 30 de abril.
OAB/SC denuncia grave colapso previdenciário
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, vem a público externar sua preocupação com os segurados do INSS, principalmente durante o período de pandemia do Covid-19.
Em nota oficial, a entidade denuncia que as longas filas virtuais para atendimento nas agências estão gerando graves danos à dignidade e à subsistência de idosos, pessoas com deficiência e doentes, população ainda mais vulnerável nas circunstâncias atuais.
A OAB/SC alerta que, com o fechamento das agências e o cancelamento das perícias agendadas, houve a promessa de adequação dos canais de atendimento para permitir o envio da documentação médica para realização de perícias indiretas, fato ainda não concretizado.
Na última semana, a situação foi ainda mais agravada. Com 120 mil ordens judiciais de concessão de benefícios expedidas pela Justiça Federal pendentes de cumprimento na Região Sul, o INSS firmou acordo com a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e obteve novo prazo, de 25 dias úteis, para dar início ao seu cumprimento.
Conforme relatos à OAB/SC, há casos em que o segurado esperava por até seis meses o pagamento de seu benefício, concedido por decisão judicial, e mesmo assim houve descumprimento pelo INSS – e a isso é acrescido agora o prazo de 25 dias úteis.
Vera
13/04/2021 at 12:18
Gostaria de saber como faço para dar entrada com atestado de ÓBITO da minha mãe para cancelar aposentadoria?
Rudney baptista
12/04/2020 at 17:16
Bom saber disso, pois estou esperando desde novembro de 2019 , pois ganhei a causa na justiça federal, até agora o INSS , não né enviou a carta de concessão, e bem deu uma satisfação